Decreto
vigora até o dia 1º de setembro, mas pode ser prorrogado caso ainda haja
pandemia.
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel,
reconheceu o estado de calamidade pública do Rio. O decreto foi publicado em
edição extraordinária do Diário Oficial na noite desta sexta-feira (17).
O decreto vigora até o dia 1º de
setembro, mas pode ser prorrogado caso a pandemia ainda persista.
A partir de agora, o estado passa
a ter mais flexibilidade na contratação de pessoal e na compra de bens e
serviços.
Até agora, 66 cidades do Rio de Janeiro
já tinham decretado estado de calamidade pública.
Municípios
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I - Angra dos Reis;
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II - Areal;
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III - Arraial do Cabo;
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IV - Barra do Piraí;
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V - Barra Mansa;
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VI - Bom Jesus do
Itabapoana;
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VII - Cabo Frio;
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VIII - Cachoeiras de Macacu;
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IX - Cardoso Moreira;
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X - Carmo;
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XI - Casimiro de Abreu;
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XII - Comendador Levy Gasparian;
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XIII - Conceição de Macabu;
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XIV - Cordeiro;
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XV - Duque de Caxias;
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XVI - Engenheiro Paulo de Frontin;
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XVII - Guapimirim;
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XVIII - Itaboraí;
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XIX – Itaguaí;
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XX - Italva;
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XXI - Itaocara;
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XXII - Itaperuna;
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XXIII - Itatiaia;
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XXIV Laje de Muriaé
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XXV – Macaé;
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XXVI- Macuco;
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XXVII- Magé;
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XXVIII - Maricá;
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XXIX - Mesquita;
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XXX - Miguel Pereira
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XXXI- Miracema;
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XXXII - Nova Iguaçu;
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XXXIII- Natividade;
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XXXIV- Nilópolis;
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XXXV- Nova Friburgo;
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XXXVI - Paracambi;
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XXXVII-Paraty
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XXXVIII- Paty do Alferes;
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XXXIX - Petrópolis;
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XL - Pinheiral;
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XLI - Piraí;
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XLII- Porciúncula;
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XLIII- Porto Real;
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XLIV- Rio Claro;
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XLV: Resende;
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XLVI - Rio Bonito;
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XLVIII - Rio das Flores
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XLIX - Rio de Janeiro;
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L - São Fidélis;
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LI - São Gonçalo;
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LII - São João da Barra;
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LIII - São Pedro da Aldeia;
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LIV - São Sebastião do Alto;
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LV - Santa Maria Madalena;
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LVI - Sapucaia;
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LVII- Saquarema;
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LVIII- Seropédica;
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LIX - Mangaratiba;
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LX - Tanguá;
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LXI - Teresópolis;
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LXII - Trajano de Morais;
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LXIII - Três Rios;
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LXIV - Valença;
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LXV- Volta Redonda;
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LXVI- Queimados;
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LXVII- Quissamã.
·
Por
Pedro Figueiredo, RJ1
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