Entes federativos podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Pnae aos estudantes.
A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a
pandemia de coronavírus continua valendo, ou seja, permanece em vigor a
modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que
autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas
presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do
Pnae a estudantes ou responsáveis.
“É importante que os alimentos do Pnae
continuem a ser entregues aos estudantes para garantir a segurança alimentar e
nutricional dos estudantes da educação básica pública. Essa tem sido uma
iniciativa louvável do FNDE e do Ministério da Educação juntamente com o
Governo Federal diante da situação em que vivemos”, afirma o presidente do
FNDE, Marcelo Ponte.
Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país.
O normativo
determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades
em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser
ofertada nas próprias unidades de ensino.
Escrito por Assessoria de Comunicação
Social do FNDE
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