A Lei nº 14.119/2021 trata do pagamento - monetário ou não - por serviços que ajudem a conservar áreas de preservação.
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais foi sancionada com vetos parciais, na quinta-feira, 14 de janeiro, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei 14.119/2021 trata do pagamento - monetário ou não - por serviços que ajudem a conservar áreas de preservação.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou em prol da sanção, entendendo
que esta possui o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico aliado à
preservação do meio ambiente nos Municípios brasileiros. Agora, a entidade
avalia os vetos e analisa a atuação pela derrubada de alguns itens que possam
vir a prejudicar os Municípios na proposta.
Entre os pontos vetados está a criação de um órgão colegiado
para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e
avaliá-lo.
Em ofício anterior à
Presidência da República, a CNM se posicionou favorável ao
colegiado e destacou a importância da representação municipalista para que a
realidade e a diversidade dos 5.568 Municípios, que possam vir a aderir ao
programa, sejam consideradas.
A criação de um Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
(CNPSA) para reunir os contratos de pagamento e outros dados, como programas e
projetos referentes ao Plano Nacional, também foi vetada. Esse cadastro
unificaria, em bancos de dados, informações dos três entes federativos e das
instituições envolvidas que poderiam auxiliar os gestores municipais a aderir
ao programa. Segundo o governo federal, o veto ocorreu por não haver
estimativas de impacto financeiro-orçamentário.
Ainda alegando vício de constitucionalidade, foram vetados itens
que tratavam de benefícios fiscais por incentivos de tributação, o que
representaria renúncia de receita federal de acordo com a Presidência da
República. Outro veto realizado foi referente à aplicação pelo órgão ambiental
competente (federal, estadual ou municipal) dos recursos decorrentes do
pagamento por serviços ambientais pela conservação de vegetação nativa em
unidades de conservação.
Serviços e pagamento
A Lei estabelece seis modalidades de pagamento por serviços ambientais:
pagamento direto, monetário ou não monetário; prestação de melhorias sociais a
comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de
emissões por desmatamento e degradação; títulos verdes (green bonds); comodato;
e Cota de Reserva Ambiental (CRA).
São serviços
prioritários para a contratação do pagamento aqueles providos por comunidades
tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores
familiares rurais.
O artigo 7º da nova legislação lista as ações que serão
promovidas pela Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Entre
elas estão a conservação e a recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre
e do ambiente natural em áreas rurais; a conservação de remanescentes vegetais
em áreas urbanas e periurbanas; a conservação e melhoria da quantidade e da
qualidade da água; a conservação de paisagens de grande beleza cênica; a
recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas; e o
manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris
que contribuam para captura e retenção de carbono e conservação do solo, da
água e da biodiversidade.
Ainda de acordo com a Lei 14.119/2021, nos critérios da Política
podem ser objeto desses serviços: áreas cobertas com vegetação nativa; áreas
sujeitas à restauração ecossistêmica, à recuperação da cobertura vegetal nativa
ou à plantio agroflorestal; unidades de conservação de proteção integral,
reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável; terras
indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por
populações tradicionais, mediante consulta prévia; paisagens de grande beleza
cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico; áreas de
exclusão de pesca; e áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cotia/SP
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