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quinta-feira, 25 de março de 2021

Ministério da Cidadania publica portaria sobre Ação de Distribuição de Alimentos a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública

“É fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município... Garantindo o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar."


Foi publicada nessa quarta-feira, 24, a Portaria 618 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades onde há decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Trata-se de uma ação emergencial, com caráter suplementar às ações relacionadas à garantia de acesso à alimentação. Importante destacar que não há previsão de continuidade da iniciativa e é possível que haja a entrega uma única vez das cestas.


Considerando a
 Lei 12.608/2012 e o Decreto 10.593/2020, as situações de emergência ou estado de calamidade pública são decretadas tanto pelo executivo municipal quanto pelo estadual. E as situações mais comuns reconhecidas pela Secretaria Nacional de Proteção e de Defesa Civil são a seca, enchentes e até mesmo a pandemia da Covid-19, que consta da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (cobrade). Por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o s2id.mi.gov.br, é possível realizar esta consulta. O coordenador de defesa civil do Município e/ou Estado, juntamente com o prefeito e/ou governador solicita a decretação dessa situação e o reconhecimento delas por meio deste sistema.


A distribuição de alimentos será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (Seisp), todavia a recomendação é que se desenvolva com apoio técnico de outros setores, como assistência social e defesa civil, considerando as demais ações de proteção em situações de emergência ou calamidade pública e o controle social (Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), que deve validar todo o processo.


Para CNM é fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município, uma vez que ações como a da provisão do Benefício Eventual ocorre regularmente, nesse sentido pode-se garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.

Serviço


Para pleitear as cestas de alimentos, os Municípios deverão apresentar os seguintes documentos: 


I - normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do Ente federado por parte do Governo Federal, 


II - Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos, conforme os modelos disponibilizados no Anexo I da Portaria; 


III - requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda, conforme Anexo II da Portaria.


Em relação ao Termo de Aceite, esse poderá ser encaminhado em período anterior à ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública, ou seja, é possível pleitear as cestas na medida em que também se segue o processo de reconhecimento da situação de calamidade e emergência, como etapa de planejamento e prévia habilitação do Município ao recebimento das cestas emergenciais.


É responsabilidade dos Municípios indicar a quantidade de cestas que pretende distribuir, assim como indicar o setor responsável pela gestão, coordenação e distribuição dos gêneros alimentícios, juntamente com um servidor para coordenação geral da ação de distribuição, devendo acompanhar e fiscalizar a retirada das cestas. 


Assim como a entrega ao público beneficiário, e manter a guarda documental deste processo para garantir a prestação de contas, que deve ser feita por meio do "Relatório de Execução", acompanhado da lista de beneficiários na qual deve constar o nome, NIS ou CPF e a assinatura dos recebedores das cestas de alimentos.


Tanto a ação de preparação (lista de beneficiários e quantidade de cestas), quanto a prestação de contas deverá ser submetida à avaliação do CMAS. Lembrando que a prestação de contas deverá ocorrer em até sessenta dias corridos após a distribuição dos alimentos. Não há ainda uma definição da quantidade de cestas que cada Município poderá requisitar, pois isso depende da disponibilidade orçamentária do órgão gestor federal, sendo assim o Termo de Aceite não garante o recebimento das cestas emergenciais pleiteadas.


Os Municípios deverão encaminhar as documentações para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - SEISP, por meio de Ofício ao email
 gabinete.seisp@cidadania.gov.br .


Mais detalhes sobre a Portaria estão disponíveis
 aqui

 


Foto: Agência Brasília











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terça-feira, 23 de março de 2021

Congresso derruba Veto 59/2020 em defesa dos pequenos municípios

Congresso derruba Veto 59/2020, com isso, caem restrições a repasses da União para municípios com até 50 mil habitantes, hoje inadimplentes. 


O  Congresso derrubou na quarta-feira (17), em sessão remota, o veto presidencial 59/2020 a trechos da parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor. A derrubada se deu após acordo de líderes com o governo. Como o texto orçamentário para 2021 (PLN 28/2020) não foi aprovado até dezembro do ano passado,  as mudanças na atual LDO (Lei 14.116/2020) poderão interferir na análise das dotações programadas.

 

Outros pontos devem interferir na execução orçamentária neste ano. O relator-geral do Orçamento, senador Marcio Bittar (MDB-AC), precisará ser ouvido em caso de mudanças em dotações relacionadas às emendas que apresentar. O relatório final de Bittar ainda não foi apresentado e a expectativa é de que seja votado na próxima semana pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Pelo cronograma definido, o Orçamento 2021 será votado pelo Congresso no dia 24 de março.

 

Com os trechos recuperados pelo Congresso, caem restrições a repasses da União para municípios com até 50 mil habitantes hoje inadimplentes. Serão possíveis ainda transferências de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras por entidades do setor privado.


Contrariando o governo, os parlamentares também derrubaram veto à programação de gastos para além de um exercício financeiro anual. Por outro lado, foi mantido o veto ao Anexo de Metas e Prioridades. Essa parte da LDO reúne 125 iniciativas escolhidas por deputados, senadores e bancadas estaduais e do Distrito Federal para tratamento preferencial pelo Executivo.

 

Na época da sanção da LDO, o governo informou que os trechos vetados do presidente Jair Bolsonaro não afetariam projetos estratégicos. Alegou ainda que os pontos rejeitados criavam rigidez orçamentária e ameaçavam regras fiscais.

 

Com informações da Agência de Notícias da Câmara


Agência Senado




ANA edita norma de referência para manejo de resíduos sólidos urbanos

Importância da participação dos gestores municipais na consulta pública, uma vez que a norma aborda o tema da cobrança, que impacta diretamente no orçamento municipal e na qualidade da gestão de resíduos sólidos. 


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) editou a primeira Norma de Referência (NR), após a definição da sua atribuição de regular o saneamento básico, estabelecida na Lei 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A NR dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.


A Norma está disponível para consulta pública com período de contribuição das 8h do dia 17 de março de 2021 até as 18h do dia 18 de abril de 2021. Os documentos para download, norma e anexos, bem como o acesso para contribuir à consulta se encontram AQUI


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da participação dos gestores municipais na consulta pública, uma vez que a norma aborda o tema da cobrança, que impacta diretamente no orçamento municipal e na qualidade da gestão de resíduos sólidos.


O Novo Marco prevê que a sustentabilidade econômico-financeira será assegurada pela remuneração mediante cobrança dos serviços prestados, dentre outros instrumentos. Desta forma, os gestores municipais devem observar que a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, até 15 de julho de 2021, configura renúncia de receita, resultando em penalidades aos gestores e Municípios.


Após diálogo com a ANA, a CNM recebeu a orientação de que a data de 15 de julho de 2021 é para a proposição de instrumento. Sendo assim, o gestor municipal não precisa ainda ter a lei já em vigor nem a efetiva cobrança nesta data. Por outro lado, precisa propor o instrumento de cobrança, o que significa, por exemplo, enviar projeto de lei sobre a cobrança para a Câmara de Vereadores.


A CNM reforça que está trabalhando na análise técnica dessa norma, verificando o impacto da aplicação desta nos Municípios, sempre orientada pelo cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais, incluindo a autonomia municipal e sua titularidade no saneamento básico. Em breve a Confederação emitirá Nota Técnica dispondo sobre a NR da cobrança, além de contribuir com a consulta pública.



Da Agência CNM de Notícias




quarta-feira, 3 de março de 2021

FNDE inicia processo para integração à Plataforma +Brasil

Objetivo da iniciativa é simplificar processos e aprimorar resultados.

 


Racionalizar os processos de transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os entes federativos e demais beneficiários, aumentar a transparência e aprimorar o gerenciamento das políticas públicas sob a responsabilidade da autarquia. Esses são os principais objetivos de uma parceria entre o FNDE e o Ministério da Economia para a inserção da autarquia na Plataforma +Brasil, do governo federal.


Na última segunda-feira, 22, a diretora do Departamento de Transferências da União, Regina Lemos, deu um apanhado geral sobre a plataforma e suas diversas funcionalidades em reunião técnica com gestores e a Alta Administração do FNDE. “A gente quer uma ferramenta de facilidade, de transparência e de automatização de processos”, frisou.


Segundo a diretora , o ideal é sentar com as diversas áreas do FNDE para desenhar cada processo e entender como as funcionalidades da plataforma podem aprimorar o serviço que já vem sendo realizado. Além disso, tudo que se aprende em cada parceria pode ser disseminado para os demais órgãos da administração pública federal.


Regina Lemos também ressaltou que a utilização da ferramenta auxilia no controle do uso dos recursos repassados pelo governo federal e permite um melhor acompanhamento de todo o ciclo das políticas públicas. “Desde ouvir o cidadão lá na ponta, indicando a necessidade; o Estado propondo a solução; o FNDE concordando ou não; a implementação; o monitoramento”, afirmou a diretora, que também elencou uma série de ferramentas de apoio que fazem parte da plataforma, como aplicativos voltados para o cidadão, para a fiscalização dos gastos públicos e para aprimorar a gestão local dos recursos, além de painéis de indicadores e de obras e oferta de capacitação.


“A gente só quer focar em transferências que entreguem políticas públicas. A parceria que se faz com estados e municípios para entregar uma creche, para fazer uma capacitação, isso nos interessa”, completou.


Ao final da reunião técnica, o presidente do FNDE, Marcelo Ponte, agradeceu a apresentação e pediu o empenho de todos da autarquia para auxiliar nessa integração à Plataforma +Brasil. “Precisamos focar nisso com muita seriedade, com muita participação”, disse. “Não penso que a Plataforma +Brasil seja um enfrentamento. Penso que vai ser um legado que vamos deixar para a educação brasileira.”


Assessoria de Comunicação do FNDE