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terça-feira, 30 de novembro de 2021

Diálogo Público TCU+Cidades: O Papel dos Municípios no Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres

Objetivo:  Apresentar um panorama geral das políticas e iniciativas para enfrentamento à violência contra a mulher com o objetivo de contribuir com a implementação de ações em âmbito municipal.   




Objetivo 

Apresentar um panorama geral  das políticas e iniciativas para enfrentamento à violência contra a mulher com o objetivo de contribuir com a implementação de ações em âmbito municipal.   

Conteúdo 

Link de acesso ao Youtube: http://youtu.be/CcSGk2dewZA 

PROGRAMAÇÃO

09h30  - Abertura;

Presidente Ana Arraes;

Cristina Machado, procuradora geral MPTCU;

10h - Políticas para mulheres vítimas de violência, perspectivas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e plano de expansão das Casas da Mulher Brasileira Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;

Grace Justa – Diretora do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres – MDH;

Mediação:  Ana Paula Silva da Silva   -  Coordenadora-Geral de Controle Externo da Área Social e de Governança e Gestão Pública do TCU;

10h30  - Experiências das Casas da Mulher Brasileira;

Ricka Filipelli – Secretária de Estado da Mulher do DF – CMB-DF;

Carla Charbel Stephanini - Subsecretaria de Políticas¿para a Mulher do Mato Grosso do Sul;

11h10 -  Canais de acolhimento às vítimas;

Fernando Pereira – Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos – MDH;

Vanessa Vilela Berbel¿– Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência – MDH;

11h40  - Atuação do TCU;

Paulo Vinícius Menezes – Secretário de Controle Externo da Defesa Nacional e Segurança Pública;

12h - Como os municípios podem contribuir para aplicação integral da Lei Maria da Penha;

Maria da Penha – Fundadora e presidente vitalícia do Instituto Maria da Penha;

12h30 -  Encerramento; 

Público-alvo 

Prefeitos e demais gestores municipais, órgãos de controle de Estados e Municípios, organizações da sociedade civil ligadas ao tema. 

 

INSCREVA-SE

(clique no link abaixo)

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=706144:12:14335971212476::NO:RP,12:P12_ID,P12_PERIODO_INS,P12_PERIODO_REALIZACAO:MjA0MDUxLDEyMQ%3D%3D,19%2F11%20a%2002%2F12%2F2021,02%2F12%2F2021











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domingo, 28 de novembro de 2021

MOUNTAIN BIKE: MARATONA CIRCUITO DA FÉ - CACHOEIRA DA FUMAÇA

11 e 12 de dezembro de 2021

Calheiros, Bom Jesus do Itabapoana/RJ

MARATONA CIRCUITO DA FÉ




Para realizar a sua inscrição: Clique Aqui

 

CONFIRA INFORMAÇÕES: Clique Aqui




Acesse a página do Rio Life Instituto:

https://riolife.org/










Cachoeira da Fumaça, um paraíso da natureza que precisa ser preservado!


http://blogdolucianoegidio.blogspot.com/2021/11/cachoeira-da-fumaca-um-paraiso-da.html

 



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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Publicada lei que institui o auxílio gás de cozinha

O intuito desta Lei é reduzir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda do país.


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 22 de novembro, a Lei nº 14.237, que institui o Auxílio Gás. O intuito desta Lei é reduzir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda do país.

As famílias que poderão ser beneficiadas pelo Auxílio Gás são aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei 8.742/93.

Ainda, a Lei indica que o auxílio será concedido preferencialmente à mulher responsável pela família e também mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Os beneficiados pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada dois meses, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço do botijão de 13 kg (treze quilogramas). 


Foto: EBC


Da Agência CNM de Notícias



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240 MESES: Relatório no Senado mantém reparcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios.

“É uma dívida corrigida pela Selic e que ficou impagávelÉ preciso dar condições para as prefeituras pagarem sem comprometer o orçamento com o que é mais essencial, que é educação, saúde”


Apresentado na manhã dessa quarta-feira, 24 de novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, mantém o novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios em 240 meses. A medida é defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a demanda ainda na Câmara dos Deputados. Com pedido de vista coletivo concedido, a expectativa é que o texto possa ser votado na comissão a partir de terça-feira, 30 de novembro.

Na leitura do relatório, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chamou a atenção dos parlamentares para dados da CNM sobre o montante da dívida previdenciária. Ele apontou o levantamento da entidade municipalista que mostra redução de cerca de R$ 36 bilhões, caso a proposta seja aprovada como está. “O novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a população local e com os demais credores”, avaliou o relator.


Esse é um dos principais pontos também levantado pela Confederação. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoksi, destaca que o corte nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são preocupantes para a gestão municipal. “É uma dívida corrigida pela Selic e que ficou impagável. É preciso dar condições para as prefeituras pagarem sem comprometer o orçamento com o que é mais essencial, que é educação, saúde”, pondera.

O levantamento da CNM sobre as dívidas previdenciárias evidencia ainda que, no primeiro semestre de 2021, 1.405 Municípios tiveram ao menos um decêndio do FPM zerado ou mais de 70% retido. Nesse período, a Receita Federal reteve cerca de 6,4% dos R$ 53 bilhões repassados via Fundo. 

Novas regras


De acordo com o texto da PEC 23/2021 - que foi totalmente mantido pelo relator no Senado com acréscimo de outros pontos por emendas -, o parcelamento em 240 prestações será aplicado para contribuições previdenciárias vencidas até 31 de outubro de 2021, incluindo possíveis multas por infração de obrigações acessórias. Isso vale para Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e inclusive para dívidas parceladas anteriormente ou em fase de execução ajuizada.

 

Nesse caso, os débitos do novo parcelamento terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. O valor de cada prestação sofrerá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, entre o mês subsequente ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento.

Para os Municípios com Regimes Próprios de Previdência (RPPS), a PEC também prevê um reparcelamento em até 240 meses de contribuições previdenciárias e demais débitos. No entanto, exige autorização por lei própria e outros requisitos, com comprovação de que o Ente adotou regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

 

Como o texto está sendo alterado no Senado, com emendas no relatório, e terá de retornar à Câmara, a CNM segue trabalhando por emendas.

 

Da Agência CNM de Notícias




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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

PROGRAMA BICICLETA BRASIL

Selo do Programa Bicicleta Brasil deve estimular a infraestrutura cicloviário e a destinação de recursos.


O Selo do Programa Bicicleta Brasil foi instituído pela Portaria 2.865/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada na última sexta-feira, 19 de novembro. A certificação deve estimular o desenvolvimento da infraestrutura cicloviária, ampliar a destinação de recursos para o transporte cicloviário, fomentar a implantação de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, devidamente sinalizadas.


O selo também será uma forma de reconhecer boas práticas desenvolvidas para a implementação de infraestruturas e equipamentos em incentivo ao uso da bicicleta nas áreas urbanas do país. Junto às Leis 13.724/2018 e 12.587/2012, que instituiu, respectivamente, o Programa Bicicleta Brasil (PBB) e as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o selo deve impulsionar o uso da bicicleta como meio de transporte e melhores condições de mobilidade urbana.


Conforme traz a portaria, os órgãos e entidades municipais integrantes das áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana têm competência para propor o Selo do Programa Bicicleta Brasil. 


A apresentação do Selo Bicicleta Brasil fez parte da Semana da Mobilidade promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, ocorrida entre os dias 20 e 24 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado todo debate sobre a temática e tem participado das deliberações como integrante do Grupo Gestor da Estratégia Nacional da Bicicleta, que tem o objetivo de regulamentar o PBB.


Da Agência CNM de Notícias



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domingo, 21 de novembro de 2021

CACHOEIRA DA FUMAÇA, UM PARAÍSO DA NATUREZA QUE PRECISA SER PRESERVADO!

Conheça a Cachoeira da Fumaça, no Distrito de Calheiros em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, 

através do Rio Life Instituto.

http://riolife.org/




“A natureza nunca nos engana; Somos sempre nós que nos enganamos.”

(Jean-Jacques Rousseau)



“Podemos desafiar as leis humanas, mas não podemos resistir às leis naturais.”

(Jules Verne)




“Biodiversidade é a biblioteca da vida.”
(Thomas Lovejoy, ambientalista)

 

“A arte é a contemplação; é o prazer do espírito que penetra a natureza e descobre que a natureza também tem alma”.
(Auguste Rodin)



"A água é o veículo da natureza."

(Leonardo da Vinci)



“A natureza pode suprir todas as necessidades do homem, menos a sua ganância.”
(Mahatma Gandhi)



“Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro.”
(Provérbio Indígena)




“É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve.”
(Victor Hugo)

 


“Água e terra, os dois fluidos essenciais dos quais a vida depende, tornaram-se latas de lixo globais.”

 (Jacques-Yves Cousteau)

 



“A natureza oferece exceções à regra.”

(Margaret Fuller)




“A natureza não faz nada incompleto 

ou nada em vão.”

 (Aristóteles)




"Em todas as coisas da natureza 

há algo maravilhoso."

(Aristóteles)




“Examine profundamente a natureza e você entenderá tudo melhor.”

(Albert Einstein)




“Se você realmente ama a natureza, encontrará beleza em toda parte.”

(Vincent Van Gogh)




“A natureza está satisfeita com a simplicidade.”

(Isaac Newton)




“A natureza é a melhor professora de verdade.”

(Santo Agostinho)



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BOM JESUS/RJ: COM APENAS UM LATÃO DE LIXO, PRACINHA (NO CENTRO) VIRA "OÁSIS" PARA URUBUS.

Mais uma vez, a nossa querida “terra de hospitalidade”, amanheceu assim: Lixo espalhado por todos os lados, urubu, etc., bem no coração da cidade!


NÃO é a primeira vez e, possivelmente, NÃO será a última vez que identificaremos uma cena VERGONHOSA como essa. 

O município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, pelo visto, NÃO está atento a algumas questões.

Em pleno DOMINGO (21/11/2021), o bonjesuense acordou com muito LIXO espalhado por todos os lados, na pracinha Dr. Columbino Teixeira de Siqueira, no coração da cidade.

Observe nas fotografias que, nessa pracinha, EXISTE APENAS 01 (um) LATÃO para o descarte de lixo de todo o entorno: Residências e Comércio, fato esse que comprova ser INSUFICIENTE a ESCASSEZ de recipientes para o DESCARTE SEGURO do lixo doméstico, necessitando de MAIS LATÕES para atender a demanda.

É importante destacar que, o local, fica exatamente no entroncamento do principal acesso ao:

- PARQUE DAS ÁGUAS;

- TIRO DE GUERRA - TG 01-001;

- PARÓQUIA PESSOAL DO SENHOR BOM JESUS CRUCIFICADO;

- ABRIGO DOS IDOSOS JOSÉ LIMA;

- COLÉGIO MARIA DA CONCEIÇÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA;

Durante a semana (de segunda a sexta-feira), nos dias úteis, o caminhão da coleta de lixo, passa no local, em média 02 (duas) vezes ao dia, para coletar os resíduos. O grande problema é aos domingos e feriados, em virtude da ESCASSEZ DE LATÕES para o descarte.

A coleta do lixo e a limpeza dos logradouros públicos são classificados como serviços públicos essenciais e necessários para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, porque visam a atender as necessidades inadiáveis da comunidade, conforme estabelecem os artigos 10 (Inciso VI) e 11 da Lei n.º 7.783/89.



Praça Dr. Columbino Teixeira de Siqueira, Centro, Bom Jesus do Itabapoana-RJ.


Praça Dr. Columbino Teixeira de Siqueira, Centro, Bom Jesus do Itabapoana-RJ.



Praça Dr. Columbino Teixeira de Siqueira, Centro, Bom Jesus do Itabapoana-RJ.



Praça Dr. Columbino Teixeira de Siqueira, Centro, Bom Jesus do Itabapoana-RJ.