“É uma dívida corrigida pela Selic e que ficou impagável. É preciso dar condições para as prefeituras pagarem sem comprometer o orçamento com o que é mais essencial, que é educação, saúde”
Apresentado
na manhã dessa quarta-feira, 24 de novembro, na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relatório da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, mantém o novo
parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios em 240 meses. A medida
é defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a
demanda ainda na Câmara dos Deputados. Com pedido de vista coletivo concedido,
a expectativa é que o texto possa ser votado na comissão a partir de
terça-feira, 30 de novembro.
Na leitura do relatório, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE),
chamou a atenção dos parlamentares para dados da CNM sobre o montante da dívida
previdenciária. Ele apontou o levantamento da entidade municipalista que mostra
redução de cerca de R$ 36 bilhões, caso a proposta seja aprovada como está. “O
novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham
alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a
população local e com os demais credores”, avaliou o relator.
Esse é um dos principais pontos também levantado pela Confederação. O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoksi, destaca que o corte nos repasses do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) são preocupantes para a gestão municipal.
“É uma dívida corrigida pela Selic e que ficou impagável. É preciso dar
condições para as prefeituras pagarem sem comprometer o orçamento com o que é
mais essencial, que é educação, saúde”, pondera.
O levantamento da CNM sobre as dívidas previdenciárias evidencia ainda que, no primeiro semestre de 2021, 1.405 Municípios tiveram ao menos um decêndio do FPM zerado ou mais de 70% retido. Nesse período, a Receita Federal reteve cerca de 6,4% dos R$ 53 bilhões repassados via Fundo.
Novas regras
De acordo com o texto da PEC 23/2021 - que foi totalmente mantido pelo relator
no Senado com acréscimo de outros pontos por emendas -, o parcelamento em 240
prestações será aplicado para contribuições previdenciárias vencidas até 31 de
outubro de 2021, incluindo possíveis multas por infração de obrigações
acessórias. Isso vale para Municípios que estão no Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) e inclusive para dívidas parceladas anteriormente ou em fase de
execução ajuizada.
Nesse caso, os débitos do novo parcelamento terão redução de 40%
das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos
encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. O valor de cada prestação
sofrerá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, entre o
mês subsequente ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do
pagamento.
Para os Municípios com Regimes Próprios de Previdência (RPPS), a PEC também
prevê um reparcelamento em até 240 meses de contribuições previdenciárias e
demais débitos. No entanto, exige autorização por lei própria e outros
requisitos, com comprovação de que o Ente adotou regras de elegibilidade,
cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas
aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida
pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.
Como o texto está sendo alterado no Senado, com emendas no
relatório, e terá de retornar à Câmara, a CNM segue trabalhando por emendas.
Da Agência CNM de Notícias
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