O intuito desta Lei é reduzir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda do país.
Foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 22 de novembro, a
Lei nº 14.237, que institui o Auxílio Gás. O intuito desta Lei é reduzir o
efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda
do país.
As famílias que poderão ser beneficiadas pelo Auxílio Gás são
aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do
governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário-mínimo ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio
quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos
termos dos arts. 20 e 21 da Lei 8.742/93.
Ainda, a Lei indica que o auxílio será concedido
preferencialmente à mulher responsável pela família e também mulheres vítimas
de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de
urgência.
Os beneficiados pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada dois meses, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço do botijão de 13 kg (treze quilogramas).
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias
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