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quinta-feira, 19 de março de 2015

GOVERNO DO ES QUER CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS EM REGIÕES

Redação 
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Pesca está validando a decisão de construir 60 barragens de uso coletivo em várias regiões capixabas. Os estudos para a implantação das represas estão em fase final de elaboração. 

Essa é apenas uma das medidas que serão adotadas como forma de aumentar a segurança e a reserva hídrica no Estado. No entanto, a expectativa é que muitas outras sejam construídas ao longo dos próximos meses por particulares. Isso porque ficou muito mais rápido e fácil construir ou regularizar essa obra para irrigação, preservação de água, ecoturismo, dessedentação de animais e aquicultura, por exemplo.

Os procedimentos para obtenção do licenciamento estão mais simples e, em muitos  casos, o licenciamento não é mais necessário, bastando apenas cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). As barragens menores, aquelas com área de até 1 hectare e volume de até 10 mil metros cúbicos estão dispensadas do licenciamento. A isenção do licenciamento beneficia a maioria dos produtores, já que mais de 80% das barragens construídas no Espírito Santo estão nessa faixa.


“O Governo está trabalhando na formulação de um plano de adaptação às mudanças climáticas, priorizando ações de ampliação da cobertura vegetal e de reservação de água, de saneamento, de uso e ocupação do solo, com foco no planejamento, no manejo sustentável e na transferência de conhecimento.  Um trabalho que precisa contar com a mobilização de todos, sobretudo de nossos produtores rurais, que agora, por exemplo, contam com mais facilidades para regularizar ou construir barragens de pequeno porte”, ressalta o secretário de Estado de Agricultura, Octaciano Neto.

Dispensa de Licenciamento Ambiental
Estão dispensadas de licenciamento as barragens cuja área da represa seja menor ou igual a 1 hectare e o volume armazenado seja menor ou igual a 10 mil metros cúbicos de acumulação de água. O proprietário pode fazer o cadastro da barragem no próprio escritório local ou no posto de atendimento do Idaf para obter a Certidão de Dispensa de Licenciamento. Isso vale tanto para novas barragens como para regularizar as já existentes.

Vale lembrar que a barragem precisa possuir um responsável técnico habilitado, contratado pelo proprietário. Não há cobrança de taxas por parte do Idaf. Todos os procedimentos são feitos nos escritórios locais do órgão, evitando assim que os proprietários precisem se deslocar até a sede da instituição, em Vitória. “Ao incentivar a construção de barragens buscamos reduzir os impactos climáticos enfrentados por nossos produtores, que podem, a partir da reservação de água, aumentar a produtividade e a renda em suas propriedades”, afirma o secretário.

Já para as barragens com área acima de 1 hectare é necessário que o proprietário obtenha o licenciamento ambiental. Nesses casos, o produtor precisa apresentar o estudo, fazer o requerimento de licenciamento e anexar a anotação de responsabilidade técnica (ART) e também o nome do responsável técnico. Se a represa for de terra, o nome do engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. Se for de concreto, o técnico responsável tem de ser engenheiro civil. A documentação exigida deve ser entregue no escritório do Idaf, no município onde será construída a barragem.

Classificação das Barragens
A legislação classifica as barragens de acordo com a área inundada. Dessa forma, temos quatro tipos de empreendimentos:
Tipo I: área inundada menor ou igual a 2 hectares;
Tipo II: área inundada maior que 2 hectares e menor ou igual a 15 hectares;
Tipo III: área inundada maior que 15 hectares e menor ou igual a 30 hectares;
Tipo IV: área inundada maior que 30 hectares.


Fonte: AQUIES

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