Redação
A
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Pesca está validando a
decisão de construir 60 barragens de uso coletivo em várias regiões capixabas.
Os estudos para a implantação das represas estão em fase final de elaboração.
Essa é apenas uma das medidas que serão adotadas como forma de aumentar a
segurança e a reserva hídrica no Estado. No entanto, a expectativa é que muitas
outras sejam construídas ao longo dos próximos meses por particulares. Isso
porque ficou muito mais rápido e fácil construir ou regularizar essa obra para
irrigação, preservação de água, ecoturismo, dessedentação de animais e
aquicultura, por exemplo.
Os
procedimentos para obtenção do licenciamento estão mais simples e, em
muitos casos, o licenciamento não é mais necessário, bastando apenas
cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
(Idaf). As barragens menores, aquelas com área de até 1 hectare e volume de até
10 mil metros cúbicos estão dispensadas do licenciamento. A isenção do
licenciamento beneficia a maioria dos produtores, já que mais de 80% das
barragens construídas no Espírito Santo estão nessa faixa.
“O Governo está trabalhando na formulação de um plano de adaptação
às mudanças climáticas, priorizando ações de ampliação da cobertura vegetal e
de reservação de água, de saneamento, de uso e ocupação do solo, com foco no
planejamento, no manejo sustentável e na transferência de conhecimento.
Um trabalho que precisa contar com a mobilização de todos, sobretudo de nossos
produtores rurais, que agora, por exemplo, contam com mais facilidades para
regularizar ou construir barragens de pequeno porte”, ressalta o secretário de
Estado de Agricultura, Octaciano Neto.
Dispensa
de Licenciamento Ambiental
Estão dispensadas de licenciamento
as barragens cuja área da represa seja menor ou igual a 1 hectare e o volume
armazenado seja menor ou igual a 10 mil metros cúbicos de acumulação de água. O
proprietário pode fazer o cadastro da barragem no próprio escritório local ou
no posto de atendimento do Idaf para obter a Certidão de Dispensa de
Licenciamento. Isso vale tanto para novas barragens como para regularizar as já
existentes.
Vale lembrar que a barragem
precisa possuir um responsável técnico habilitado, contratado pelo
proprietário. Não há cobrança de taxas por parte do Idaf. Todos os
procedimentos são feitos nos escritórios locais do órgão, evitando assim que os
proprietários precisem se deslocar até a sede da instituição, em Vitória. “Ao
incentivar a construção de barragens buscamos reduzir os impactos climáticos
enfrentados por nossos produtores, que podem, a partir da reservação de água,
aumentar a produtividade e a renda em suas propriedades”, afirma o secretário.
Já para as barragens com área
acima de 1 hectare é necessário que o proprietário obtenha o licenciamento
ambiental. Nesses casos, o produtor precisa apresentar o estudo, fazer o
requerimento de licenciamento e anexar a anotação de responsabilidade técnica
(ART) e também o nome do responsável técnico. Se a represa for de terra, o nome
do engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. Se for de concreto, o técnico
responsável tem de ser engenheiro civil. A documentação exigida deve ser
entregue no escritório do Idaf, no município onde será construída a barragem.
Classificação
das Barragens
A legislação classifica as
barragens de acordo com a área inundada. Dessa forma, temos quatro tipos de
empreendimentos:
Tipo I: área inundada menor ou
igual a 2 hectares;
Tipo II: área inundada maior que 2
hectares e menor ou igual a 15 hectares;
Tipo III: área inundada maior que
15 hectares e menor ou igual a 30 hectares;
Tipo IV: área inundada maior que
30 hectares.
Fonte:
AQUIES
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