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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Autonomia dos Municípios para regulamentarem margens de rios em área urbana vai à sanção

Câmara dos Deputados aprovou medida que dá autonomia para os municípios para regulamentarem margens de rios em áreas urbanas. 



Após articulação do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mais uma pauta importante teve avanço nesta quarta-feira, 8 de dezembro. A Câmara dos Deputados aprovou medida que dá autonomia para os Municípios regulamentarem margens de rios em áreas urbanas e o texto vai à sanção presidencial.

Os parlamentares concluíram a votação do Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, rejeitando emendas do Senado. A proposta aprovada altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d'água nessas áreas.

Para a Confederação, o projeto, além de levar mais segurança jurídica aos gestores, deverá destravar empreendimentos nos Municípios, uma vez que pacifica divergências entre a Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) e o Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012). O tema foi encaminhado em reuniões do Conselho Político da entidade e trabalhado na Câmara como pauta prioritária.

O presidente da CNM destaca a importância da  atuação junto aos parlamentares. “As pautas prioritárias do movimento têm sido atendidas por meio de diálogo constante com a Casa e com os parlamentares. Isso pacífica a questão e estabelece uma base legislativa que dará segurança aos gestores municipais”, destaca Ziulkoski sobre a conquista.

Contexto


A Lei do Parcelamento e Ocupação do Solo prevê um mínimo de 15 metros  para faixa não edificável a  margem de cursos d’água. 


Já o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios.


As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em junho a Corte manifestou entendimento de que se aplicam as regras previstas no Código Florestal em termos de metragem das faixas não edificáveis nos trechos caracterizados como área urbana consolidada. Ou seja, considerando o mínimo de 30 metros previsto pelo Código desde 2012.


O texto também trata de alterações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano para edificações já existentes e disciplina a metragem da reserva não-edificável (onde estão vedadas construções). 

Ainda caso o PL seja sancionado como está, a medida trará segurança jurídica para que os Municípios tenham a prerrogativa de aplicar a metragem para as faixas não edificáveis de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) por instrumento de planejamento territorial que definir e regulamentar as faixas não edificáveis.


Da Agência CNM de Notícias 
Foto: Prefeitura de Vinhedo/SP


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PREFEITURAS SELECIONADAS PODERÃO PLEITEAR A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TV DIGITAL

Programa Digitaliza Brasil: Prefeituras dos municípios listados, entre elas, BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ, BOM JESUS DO NORTE/ES e APIACÁ-ES, que manifestarem interesse na Adesão, poderão pleitear para receberem a instalação de equipamentos para a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão.


Agência Brasil

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO 

EDITAL Nº 213, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - SEI-MCOM

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 11, § 1o, da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021, torna público o presente Edital de Convocação, com o intuito de selecionar os Municípios para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, conforme condições a seguir enunciadas:


G L O S S Á R I O

 

EAD - Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV; 

ECP - Entidade Cedente da Programação; 

EDA - Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica; e 

GIRED - Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV.

 

1. DO OBJETO 

1.1. As Prefeituras dos Municípios listados no Anexo I deste Edital poderão manifestar interesse na adesão ao Programa Digitaliza Brasil para o recebimento e instalação de equipamentos para a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão, nos termos da Portaria MCom no 2.524, de 2021. 

1.2. O procedimento do presente Edital de Convocação reger-se-á pela Portaria MCom no 2.524, de 2021, além das condições previstas neste Edital e, quando aplicável, pelos critérios estabelecidos pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, observadas as políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações. 

1.3. A Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV - EAD será responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e instrução documental, incluindo a realização e estudos de viabilidade da instalação da infraestrutura compartilhada necessária para a operação do serviço de televisão digital no Município. 

2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS MUNICÍPIOS 

2.1. Fica aberto, do dia 07 de dezembro de 2021 ao dia 21 de janeiro de 2022, o sistema eletrônico para manifestação de interesse das Prefeituras dos Municípios constantes do Anexo I. 

2.2. As manifestações de interesse deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações: www.gov.br/mcom/digitalizabrasil 




2.3. Poderão se manifestar, em nome da Prefeitura, o chefe do Poder Executivo Municipal ou representante legalmente constituído ou indicado para este fim, o qual se responsabilizará pelo envio de toda a documentação requerida para a qualificação do Município no Programa, à EAD, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo G I R E D. 

2.4. A EAD poderá, nos termos definidos pelo GIRED, solicitar informações adicionais da Prefeitura para realizar os estudos técnicos de viabilidade para implantação da infraestrutura de que trata o art. 9o da Portaria MCom no 2.524, de 2021. 

2.5. As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no item 2.2 serão desconsideradas para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão do correspondente Município ao Programa Digitaliza Brasil. 

2.6. As manifestações protocoladas por parte ilegítima a representar o Município serão sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por representante legal nos termos do item 2.3. 

2.7. Na hipótese em que a prefeitura também seja Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica - EDA na localidade e, nesta qualidade, tenha interesse em aderir ao Programa, deverá manifestar interesse conforme o disposto no item 4. 

3. DA QUALIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

3.1. Após manifestação, as prefeituras que cumprirem com os requisitos estabelecidos na Portaria MCom no 2.524, de 2021, além dos requisitos de viabilidade técnica definidos pelo GIRED, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza Brasil. 

3.2. Os requisitos e critérios, aprovados pelo GIRED, para qualificação dos municípios serão disponibilizados na seção "Documentos" da página do Ministério das Comunicações mencionada no item 2.2. 

3.3. A adesão dos Municípios dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura e de ao menos uma das entidades em operação no município – Entidade Cedente da Programação - ECP ou Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica - EDA, nos termos da Seção VI da Portaria MCom no 2.524, de 2021. 

3.4. As prefeituras qualificadas deverão firmar, com o Ministério das Comunicações, Termo de Adesão ao Programa Digitaliza Brasil, em até 15 dias da publicação do resultado da qualificação, que conterá, no mínimo: os deveres e as responsabilidades da prefeitura, especialmente com relação à custódia da infraestrutura de transmissão instalada pela EAD; a vedação da venda, doação ou transferência da infraestrutura a terceiros, salvo mediante prévia análise e aprovação do Ministério das Comunicações; a garantia de acesso, pela prefeitura, da equipe de fiscalização dos órgãos competentes e dos técnicos indicados pelas detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão em tecnologia digital aos equipamentos da infraestrutura compartilhada, sempre que for necessário; a garantia, pela prefeitura, de que dará continuidade à execução do serviço de retransmissão de televisão, sem nenhum tipo de embaraço ou interrupção, salvo em casos fortuitos ou de força maior, devidamente motivados e comunicados ao Ministério das Comunicações; a declaração de conformidade quanto às autorizações, alvarás e licenças necessárias ao processo de regularização da infraestrutura no Município; e a garantia, pela prefeitura, de que não cobrará taxas ou quaisquer valores das detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão para utilização da infraestrutura compartilhada. 

3.5. O resultado da análise das manifestações das Prefeituras será oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2. 

3.6. A assinatura do Termo de Adesão deverá ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema indicado pelo Ministério das Comunicações para este fim na página de que trata o item 2.2. 

4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES 

4.1. As EDA ou as ECP localizadas nos Municípios de que trata o Anexo I deste Edital poderão manifestar interesse na adesão ao Programa Digitaliza Brasil até 21 de janeiro 2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do Ministério das Comunicações mencionada no item 2.2., conforme estabelecido no art. 13 da Portaria MCom no 2.524, de 2021. 

4.2. As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no item 2.2 serão desconsiderados para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão da correspondente EDA ou ECP ao Programa Digitaliza Brasil. 

4.3. As manifestações protocoladas por parte ilegítima a representar a EDA ou ECP serão sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por representante legal.

4.4. O resultado da análise das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema, individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2.  

5. DA QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES  

5.1. Após manifestação, as EDA ou ECP que cumprirem com os requisitos estabelecidos na Portaria MCom no 2.524, de 2021, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza Brasil.  

5.2. A adesão das entidades dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura do respectivo município, nos termos da Seção VI da Portaria MCom no 2.524, de 2021.

5.3. O resultado da análise das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema, individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2. 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os Editais de Convocação para os demais municípios constantes do Anexo I da Portaria MCom no 2.524, de 2021, serão publicados pela Secretaria de Radiodifusão. 

6.2. Na hipótese em que não haja manifestação de interesse,

concomitantemente, de prefeituras e de pelo menos uma entidade de que trata o item 4.1, em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos municípios elencados no Anexo I do presente Edital, o período para manifestações de interesse será prorrogado por 30 dias. 

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO


(D.O.U. Seção 3, 229, 7 dezembro de 2021)


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terça-feira, 30 de novembro de 2021

Diálogo Público TCU+Cidades: O Papel dos Municípios no Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres

Objetivo:  Apresentar um panorama geral das políticas e iniciativas para enfrentamento à violência contra a mulher com o objetivo de contribuir com a implementação de ações em âmbito municipal.   




Objetivo 

Apresentar um panorama geral  das políticas e iniciativas para enfrentamento à violência contra a mulher com o objetivo de contribuir com a implementação de ações em âmbito municipal.   

Conteúdo 

Link de acesso ao Youtube: http://youtu.be/CcSGk2dewZA 

PROGRAMAÇÃO

09h30  - Abertura;

Presidente Ana Arraes;

Cristina Machado, procuradora geral MPTCU;

10h - Políticas para mulheres vítimas de violência, perspectivas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e plano de expansão das Casas da Mulher Brasileira Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;

Grace Justa – Diretora do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres – MDH;

Mediação:  Ana Paula Silva da Silva   -  Coordenadora-Geral de Controle Externo da Área Social e de Governança e Gestão Pública do TCU;

10h30  - Experiências das Casas da Mulher Brasileira;

Ricka Filipelli – Secretária de Estado da Mulher do DF – CMB-DF;

Carla Charbel Stephanini - Subsecretaria de Políticas¿para a Mulher do Mato Grosso do Sul;

11h10 -  Canais de acolhimento às vítimas;

Fernando Pereira – Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos – MDH;

Vanessa Vilela Berbel¿– Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência – MDH;

11h40  - Atuação do TCU;

Paulo Vinícius Menezes – Secretário de Controle Externo da Defesa Nacional e Segurança Pública;

12h - Como os municípios podem contribuir para aplicação integral da Lei Maria da Penha;

Maria da Penha – Fundadora e presidente vitalícia do Instituto Maria da Penha;

12h30 -  Encerramento; 

Público-alvo 

Prefeitos e demais gestores municipais, órgãos de controle de Estados e Municípios, organizações da sociedade civil ligadas ao tema. 

 

INSCREVA-SE

(clique no link abaixo)

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=706144:12:14335971212476::NO:RP,12:P12_ID,P12_PERIODO_INS,P12_PERIODO_REALIZACAO:MjA0MDUxLDEyMQ%3D%3D,19%2F11%20a%2002%2F12%2F2021,02%2F12%2F2021











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domingo, 28 de novembro de 2021

MOUNTAIN BIKE: MARATONA CIRCUITO DA FÉ - CACHOEIRA DA FUMAÇA

11 e 12 de dezembro de 2021

Calheiros, Bom Jesus do Itabapoana/RJ

MARATONA CIRCUITO DA FÉ




Para realizar a sua inscrição: Clique Aqui

 

CONFIRA INFORMAÇÕES: Clique Aqui




Acesse a página do Rio Life Instituto:

https://riolife.org/










Cachoeira da Fumaça, um paraíso da natureza que precisa ser preservado!


http://blogdolucianoegidio.blogspot.com/2021/11/cachoeira-da-fumaca-um-paraiso-da.html

 



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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Publicada lei que institui o auxílio gás de cozinha

O intuito desta Lei é reduzir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda do país.


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 22 de novembro, a Lei nº 14.237, que institui o Auxílio Gás. O intuito desta Lei é reduzir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda do país.

As famílias que poderão ser beneficiadas pelo Auxílio Gás são aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei 8.742/93.

Ainda, a Lei indica que o auxílio será concedido preferencialmente à mulher responsável pela família e também mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Os beneficiados pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada dois meses, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço do botijão de 13 kg (treze quilogramas). 


Foto: EBC


Da Agência CNM de Notícias



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240 MESES: Relatório no Senado mantém reparcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios.

“É uma dívida corrigida pela Selic e que ficou impagávelÉ preciso dar condições para as prefeituras pagarem sem comprometer o orçamento com o que é mais essencial, que é educação, saúde”


Apresentado na manhã dessa quarta-feira, 24 de novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, mantém o novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios em 240 meses. A medida é defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a demanda ainda na Câmara dos Deputados. Com pedido de vista coletivo concedido, a expectativa é que o texto possa ser votado na comissão a partir de terça-feira, 30 de novembro.

Na leitura do relatório, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chamou a atenção dos parlamentares para dados da CNM sobre o montante da dívida previdenciária. Ele apontou o levantamento da entidade municipalista que mostra redução de cerca de R$ 36 bilhões, caso a proposta seja aprovada como está. “O novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a população local e com os demais credores”, avaliou o relator.


Esse é um dos principais pontos também levantado pela Confederação. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoksi, destaca que o corte nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são preocupantes para a gestão municipal. “É uma dívida corrigida pela Selic e que ficou impagável. É preciso dar condições para as prefeituras pagarem sem comprometer o orçamento com o que é mais essencial, que é educação, saúde”, pondera.

O levantamento da CNM sobre as dívidas previdenciárias evidencia ainda que, no primeiro semestre de 2021, 1.405 Municípios tiveram ao menos um decêndio do FPM zerado ou mais de 70% retido. Nesse período, a Receita Federal reteve cerca de 6,4% dos R$ 53 bilhões repassados via Fundo. 

Novas regras


De acordo com o texto da PEC 23/2021 - que foi totalmente mantido pelo relator no Senado com acréscimo de outros pontos por emendas -, o parcelamento em 240 prestações será aplicado para contribuições previdenciárias vencidas até 31 de outubro de 2021, incluindo possíveis multas por infração de obrigações acessórias. Isso vale para Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e inclusive para dívidas parceladas anteriormente ou em fase de execução ajuizada.

 

Nesse caso, os débitos do novo parcelamento terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. O valor de cada prestação sofrerá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, entre o mês subsequente ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento.

Para os Municípios com Regimes Próprios de Previdência (RPPS), a PEC também prevê um reparcelamento em até 240 meses de contribuições previdenciárias e demais débitos. No entanto, exige autorização por lei própria e outros requisitos, com comprovação de que o Ente adotou regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

 

Como o texto está sendo alterado no Senado, com emendas no relatório, e terá de retornar à Câmara, a CNM segue trabalhando por emendas.

 

Da Agência CNM de Notícias




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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

PROGRAMA BICICLETA BRASIL

Selo do Programa Bicicleta Brasil deve estimular a infraestrutura cicloviário e a destinação de recursos.


O Selo do Programa Bicicleta Brasil foi instituído pela Portaria 2.865/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada na última sexta-feira, 19 de novembro. A certificação deve estimular o desenvolvimento da infraestrutura cicloviária, ampliar a destinação de recursos para o transporte cicloviário, fomentar a implantação de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, devidamente sinalizadas.


O selo também será uma forma de reconhecer boas práticas desenvolvidas para a implementação de infraestruturas e equipamentos em incentivo ao uso da bicicleta nas áreas urbanas do país. Junto às Leis 13.724/2018 e 12.587/2012, que instituiu, respectivamente, o Programa Bicicleta Brasil (PBB) e as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o selo deve impulsionar o uso da bicicleta como meio de transporte e melhores condições de mobilidade urbana.


Conforme traz a portaria, os órgãos e entidades municipais integrantes das áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana têm competência para propor o Selo do Programa Bicicleta Brasil. 


A apresentação do Selo Bicicleta Brasil fez parte da Semana da Mobilidade promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, ocorrida entre os dias 20 e 24 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado todo debate sobre a temática e tem participado das deliberações como integrante do Grupo Gestor da Estratégia Nacional da Bicicleta, que tem o objetivo de regulamentar o PBB.


Da Agência CNM de Notícias



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domingo, 21 de novembro de 2021

CACHOEIRA DA FUMAÇA, UM PARAÍSO DA NATUREZA QUE PRECISA SER PRESERVADO!

Conheça a Cachoeira da Fumaça, no Distrito de Calheiros em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, 

através do Rio Life Instituto.

http://riolife.org/




“A natureza nunca nos engana; Somos sempre nós que nos enganamos.”

(Jean-Jacques Rousseau)



“Podemos desafiar as leis humanas, mas não podemos resistir às leis naturais.”

(Jules Verne)




“Biodiversidade é a biblioteca da vida.”
(Thomas Lovejoy, ambientalista)

 

“A arte é a contemplação; é o prazer do espírito que penetra a natureza e descobre que a natureza também tem alma”.
(Auguste Rodin)



"A água é o veículo da natureza."

(Leonardo da Vinci)



“A natureza pode suprir todas as necessidades do homem, menos a sua ganância.”
(Mahatma Gandhi)



“Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro.”
(Provérbio Indígena)




“É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve.”
(Victor Hugo)

 


“Água e terra, os dois fluidos essenciais dos quais a vida depende, tornaram-se latas de lixo globais.”

 (Jacques-Yves Cousteau)

 



“A natureza oferece exceções à regra.”

(Margaret Fuller)




“A natureza não faz nada incompleto 

ou nada em vão.”

 (Aristóteles)




"Em todas as coisas da natureza 

há algo maravilhoso."

(Aristóteles)




“Examine profundamente a natureza e você entenderá tudo melhor.”

(Albert Einstein)




“Se você realmente ama a natureza, encontrará beleza em toda parte.”

(Vincent Van Gogh)




“A natureza está satisfeita com a simplicidade.”

(Isaac Newton)




“A natureza é a melhor professora de verdade.”

(Santo Agostinho)



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