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sábado, 13 de outubro de 2018

15/10 - PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL





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OFICINA IRMÃOS CAETANO - Lanternagem e Pintura



Há 31 anos atuando no ramo de Lanternagem & Pintura em nossa cidade, com total profissionalismo, dedicação e um serviço de primeira linha em seu veículo.


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Sob Direção de:

Valdir & Zezinho
(22) 99982-4048 – (22) 99922-5836


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Rua Alzemiro Teixeira Campos, 488, Santa Rosa.
Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
Telefone: (22) 3831-6719

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sábado, 6 de outubro de 2018

Homem que mora em imóvel herdado deve pagar aluguel a irmãos

Decisão é da câmara de Direito Privado do TJ/SP.




Herdeiro que recebeu 25% de imóvel por meio de inventário e habita nele isoladamente deve pagar aluguel devido a irmãos. Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado.

O imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado, por inventário, entre os quatro irmãos, sendo que um deles o ocupa isoladamente desde 2002, tendo-o como sua residência. Dois dos irmãos entraram na Justiça contra o irmão que mora no imóvel, requerendo o pagamento de sua parte do aluguel – que, no total, equivale a R$ 35 mil por mês.

O réu, em sua defesa, afirmou que a partilha entre os filhos foi de 50% do imóvel, sendo que o restante pertence a seu pai, e que arca com os tributos incidentes sobre o imóvel. Ele ainda sustentou que o valor de aluguel do imóvel é de R$ 11 mil.

Em 1º grau, os pedidos dos autores foram julgados procedentes, sendo o réu condenado a pagar o aluguel mensal aos irmãos a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo o valor do aluguel arbitrado na fase de liquidação.

Ao analisar recursos, o relator na 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Walter Piva Rodrigues, salientou que "a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".

O magistrado afastou alegação de prescrição por parte do réu, considerando que o valor cobrado pelos autores corresponde ao aluguel desde 2006, mas a ação foi ajuizada somente em 2011.

O relator entendeu que o próprio réu apresentou avaliação do valor de locação do imóvel, arbitrado em R$ 15 mil, sendo suficiente a produção probatória realizada na fase de conhecimento quanto ao valor do aluguel do bem.

Com isso, o magistrado votou por condenar o réu ao pagamento dos alugueis devidos, sendo cada um equivalente a R$ 7,5 mil.

O advogado Cristiano Padial Fogaça, do escritório Fogaça, Moreti Advogados realizou a sustentação oral pelos autores.

Processo: 0195833-64.2011.8.26.0100





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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

PMBJI INFORMA: TRÂNSITO NÃO SERÁ INTERROMPIDO NA PONTE DO CENTRO



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VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA: No ‘Dia D’ da Campanha, 1.174 animais domésticos foram vacinados



Em apenas um dia (Dia D), a Campanha de Vacinação Antirrábica realizada no sábado (29/9), 1.045 cães e 129 gatos foram imunizados, um número bastante expressivo de vacinações em 8 diferentes pontos de atendimentos disponibilizados na cidade.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Ambiental contaram comm a valorosa participação dos discentes do Instituto Federal Fluminense - IFF e dos Atiradores do Tiro de Guerra - TG 01-001, apoiando durante todo o evento.

PRÓXIMA FASE

A Campanha continuará acontecendo todas às sextas-feiras, até o mês de dezembro, sendo executadas pelos Técnicos da Vigilância Ambiental que irão atender nos Distritos, comunidades e diversas localidades do município. A previsão é imunizar cerca de 5.000 animais domésticos.

VACINAÇÃO VOLANTE

Também haverá vacinação volante que irá visitar os pontos mais distantes e remotos.
 









A Campanha está sendo supervisionada pessoalmente pelo Secretário Municipal de Saúde.


(Fonte: ASCOM/PMBJI)



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