A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que estabelece a exigência de reconhecimento de
firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A comissão acatou o substitutivo apresentado
pelo relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO) ao projeto (PL) 3168/12, do deputado
Carlos Manato (SD-ES), e ao seuapensado (PL 6676/13).
O
projeto de Manato estabelece essa exigência para os atestados por doença acima
de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física;
sanidade física e mental; amamentação;interdição; e de internação hospitalar.
Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão
dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos
médicos fornecidos em suas dependências.
A
proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos
profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Para Lucas Vergílio, a
medida pode dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos,
principalmente daqueles fabricados de forma grosseira.
O
relator incluiu em seu texto o uso de tecnologias de captura, armazenamento e
transmissão eletrônica de dados como forma de autenticação dos documentos, além
dos meios impressos. Essa medida está presente na proposta apensada (PL
6676/13), do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Venda
de atestados
Para o relator, a proposta pode se tornar importante política de
combate às fraudes.
"O projeto é extremamente positivo, do ponto de vista do Estado, das empresas e da sociedade, por dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos, ao menos quanto aos firmados de forma mais grosseira", afirmou.
"O projeto é extremamente positivo, do ponto de vista do Estado, das empresas e da sociedade, por dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos, ao menos quanto aos firmados de forma mais grosseira", afirmou.
Vergílio,
no entanto, não foi favorável à criação de um sistema de controle pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM). Na sua avaliação, apesar de recomendável um tipo de
controle, é mais razoável deixar o controle para as empresas e instituições
interessadas nesse processo.
Ele
explica que é da competência do Poder Executivo determinar atribuições dos
conselhos profissionais, uma vez que essas entidades têm as mesmas vantagens e
privilégios da administração pública e também devem realizar concurso público
para admissão de seu pessoal. "Não cabe a nós criar esse sistema de
controle nem impor deveres ao Conselho Federal".
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo,
seguirá para avaliação das comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem
– Vinícius Cassela / Edição - Adriana Resende
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