Contato

Contato

terça-feira, 7 de julho de 2015

Empresas de viagem devem garantir passagem com desconto para idosos, diz MPF/RO.



Mas para conseguir o desconto, o idoso deve comprar o bilhete com, no máximo, 6h de antecedência para viagens com distância de até 500km e 12h para viagens com distância acima de 500km. Esses requisitos fazem parte de decreto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para o MPF, no entanto, essa limitação viola diversos princípios constitucionais, como o da legalidade e da proporcionalidade, e ainda desrespeita o Estatuto do Idoso, que não faz nenhuma restrição quanto ao horário de compra da passagem.

Em Rondônia, muitos idosos estão sendo impedidos de comprar a passagem por conta dessas restrições e o MPF entrou na Justiça pedindo que a União suspenda com urgência a aplicação do decreto.

Saiba mais: http://bit.ly/1J1geMw


MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário