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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Lei Municipal Assegura a todos os bebês o direito de serem amamentados em qualquer lugar da Cidade do Rio de Janeiro.



Atenção, mamães! 
De acordo com a Lei Municipal 5.872, sancionada nesta terça feira, mulheres poderão amamentar bebês em qualquer espaço do território municipal, seja ele público ou privado, aberto ou fechado.
As empresas que determinarem a proibição de amamentar em público sem motivo definido serão punidas com multa de R$ 2 mil por cada bebê que for impedido de mamar. Esse valor pode pular para R$ 10 mil caso os motivos apresentados para a proibição sejam falsos.

MPRJ

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