Atenção, mamães!
De acordo com a Lei Municipal 5.872, sancionada
nesta terça feira, mulheres poderão amamentar bebês em qualquer espaço do
território municipal, seja ele público ou privado, aberto ou fechado.
As empresas que determinarem a proibição de
amamentar em público sem motivo definido serão punidas com multa de R$ 2 mil
por cada bebê que for impedido de mamar. Esse valor pode pular para R$ 10 mil
caso os motivos apresentados para a proibição sejam falsos.
MPRJ
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