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terça-feira, 7 de julho de 2015

Novo cônjuge terá patrimônio protegido de penhora por pensão alimentícia.



O texto modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão.


Senado Notícias

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