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domingo, 20 de setembro de 2015

TAMANDUÁ CAPTURADO PELOS BOMBEIROS DENTRO DE RESIDÊNCIA EM BOM JESUS (RJ).


Tamanduá Mirim dormia tranquilamente dentro do banheiro de uma residência em Bom Jesus do Itabapoana-RJ.

(Tamanduá Mirim tirando aquela soneca, dentro da pia do banheiro)


O domingo da família das senhoras Izony e Zenóbia, residentes à Rua Abílio Sá Viana, Centro de Bom Jesus (RJ), começou com um enorme susto. Logo pela manhã, a Srª. Izony, escutou um barulho/ruído estranho dentro do banheiro e ao abrir a porta se deparou com uma cena inusitante:

Havia um filhote de TAMANDUÁ MIRIM dentro do banheiro, dormindo tranquilamente.

Rapidamente, a moradora entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RJ (pelo telefone 193) que prontamente atendeu ao chamado,  enviando até a sua residência uma viatura composta pelos 2º Sgt. BM. BEYRUTH e 3º Sgt. BM. MACHADO que efetuaram com toda  segurança a captura do animal silvestre, preservando a integridade do bichinho e também dos militares que participaram da operação.

Ainda no local, o Blog do Luciano Egidio foi informado pelo 2º Sgt. BM. BEYRUTH que o animal será levado para o Centro de Controle de Zoonoses e Vigilância Ambiental “Dr. Arnaldo Rosa Vianna” (CCZ) na cidade de Campos do Goytacazes-RJ.


(Tamanduá Mirim capturado dentro de residência em Bom Jesus-RJ)


(Tamanduá Mirim capturado dentro de residência em Bom Jesus-RJ)



Vale ressaltar que, esse tipo de animal NÃO É NATIVO DE NOSSA REGIÃO e, possivelmente, pode ter 'fugido' de algum tipo de 'cativeiro doméstico'.

Saiba o que diz a LEI DE CRIMES AMBIENTAIS sobre manter em cativeiro ANIMAIS SILVESTRES:


LEI Nº 9.605
(DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.)

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Seção I

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.


(OS BOMBEIROS: 2º Sgt. BM. BEYRUTH e 3º. Sgt. BM. MACHADO - Procedimento Padrão e Seguro, zelando pela preservação da integridade do animal silvestre capturado dentro de residência em Bom Jesus-RJ)


(OS BOMBEIROS: 2º Sgt. BM. BEYRUTH,  3º. Sgt. BM. MACHADO e a Srª. Izony, posando para o Blog do Luciano Egidio)


(O Tamanduá Mirim, descansando dentro da Viatura dos Bombeiros)


(Srª. Izony ao lado de sua mãe, a Srª. Zenóbia. O domingo começou com um grande susto após encontrar um Tamanduá dentro do banheiro).


(OS BOMBEIROS: 2º Sgt. BM. BEYRUTH e 3º. Sgt. BM. MACHADO, de partida após a captura do Tamanduá Mirim dentro da residência)


Saiba mais



(Fonte: Wikipédia)




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