Tamanduá
Mirim dormia tranquilamente dentro do banheiro de uma
residência em Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
(Tamanduá Mirim tirando aquela soneca, dentro da pia do banheiro)
O domingo da família das senhoras Izony e Zenóbia, residentes à Rua Abílio Sá Viana, Centro de Bom Jesus (RJ), começou com um enorme susto. Logo pela manhã, a Srª. Izony, escutou um barulho/ruído estranho dentro do banheiro e ao abrir a porta se deparou com uma cena inusitante:
Havia um filhote de TAMANDUÁ MIRIM dentro do banheiro, dormindo tranquilamente.
Rapidamente, a moradora entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RJ (pelo telefone 193) que prontamente atendeu ao chamado, enviando até a sua residência uma viatura composta pelos 2º Sgt. BM. BEYRUTH e 3º Sgt. BM. MACHADO que efetuaram com toda segurança a captura do animal silvestre, preservando a integridade do bichinho e também dos militares que participaram da operação.
Ainda no local, o Blog do Luciano Egidio foi informado pelo 2º Sgt. BM. BEYRUTH que o animal será levado para o Centro de Controle de
Zoonoses e Vigilância Ambiental “Dr. Arnaldo Rosa Vianna” (CCZ) na cidade
de Campos do Goytacazes-RJ.
(Tamanduá Mirim capturado dentro de residência em Bom Jesus-RJ)
(Tamanduá Mirim capturado dentro de residência em Bom Jesus-RJ)
Vale ressaltar que, esse tipo de animal NÃO É NATIVO DE NOSSA REGIÃO e, possivelmente, pode ter 'fugido' de algum tipo de 'cativeiro doméstico'.
Saiba o que diz a LEI DE CRIMES AMBIENTAIS sobre manter em cativeiro ANIMAIS SILVESTRES:
LEI
Nº 9.605
(DE
12 DE FEVEREIRO DE 1998.)
CAPÍTULO
V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar,
utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e
multa.
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou
em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro
natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem
em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da
fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela
oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente.
§
2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada
ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de
aplicar a pena.
§
3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às
espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que
tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do
território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda
que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar
destruição em massa.
(OS BOMBEIROS: 2º Sgt. BM. BEYRUTH e 3º. Sgt. BM. MACHADO - Procedimento Padrão e Seguro, zelando pela preservação da integridade do animal silvestre capturado dentro de residência em Bom Jesus-RJ)
(OS BOMBEIROS: 2º Sgt. BM. BEYRUTH, 3º. Sgt. BM. MACHADO e a Srª. Izony, posando para o Blog do Luciano Egidio)
(O Tamanduá Mirim, descansando dentro da Viatura dos Bombeiros)
(Srª. Izony ao lado de sua mãe, a Srª. Zenóbia. O domingo começou com um grande susto após encontrar um Tamanduá dentro do banheiro).
(OS BOMBEIROS: 2º Sgt. BM. BEYRUTH e 3º. Sgt. BM. MACHADO, de partida após a captura do Tamanduá Mirim dentro da residência)
Saiba
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