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sábado, 14 de novembro de 2015

Lei Antifumo nº 12.546/2011.


Pode respirar fundo: ambientes coletivos 100% livres de fumaça.



Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, agora também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes. 

Conheça a lei na íntegra, clique aqui e faça o download.

O que muda para a população e para os estabelecimentos?
Agora é proibido fumar em locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. Os estabelecimentos serão fiscalizados, poderão receber advertência, multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão (descumprimento das normas sanitárias) e até mesmo serem interditados e terem sua autorização de funcionamento cancelada. A Lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes.

Saiba mais: http://goo.gl/01QSeI


(Ministério da Saúde)



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