O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao uso de
banheiros conforme a identidade de gênero da pessoa. O relator da ação é o
ministro Luís Roberto Barroso.
Pela primeira vez no Brasil um recurso sobre
direitos de transexuais chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta
quarta-feira (18/11) estará na pauta da corte o julgamento de um recurso
extraordinário, com repercussão geral, que vai decidir se uma transexual pode
usar banheiro feminino. A sessão plenária começa às 14 horas.
O julgamento
se baseia em um caso ocorrido em um shopping de Florianópolis, que barrou uma
transexual de usar o sanitário das mulheres em 2008. O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao uso de banheiros conforme a
identidade de gênero da pessoa. O relator da ação é o ministro Luís Roberto
Barroso.
No recurso extraordinário nº 845779, a defesa contesta um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no qual os desembargadores entenderam que não houve discriminação no shopping. A defesa alega, no entanto, que a decisão "vai de encontro aos preceitos fundamentais da Carta Constitucional, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana".
Agora, os ministros do STF vão decidir se a transexual pode usar o banheiro do sexo oposto e se a proibição do uso "configura ofensa à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral".
Amigo da corte
No recurso extraordinário nº 845779, a defesa contesta um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no qual os desembargadores entenderam que não houve discriminação no shopping. A defesa alega, no entanto, que a decisão "vai de encontro aos preceitos fundamentais da Carta Constitucional, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana".
Agora, os ministros do STF vão decidir se a transexual pode usar o banheiro do sexo oposto e se a proibição do uso "configura ofensa à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral".
Amigo da corte
A professora
de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
vai participar do julgamento como amicus curiae e diz que a expectativa é de
que o STF se posicione favoravelmente aos transexuais.
Como advogada, Juliana vai defender a liberação do banheiro para as pessoas de acordo com a identidade de gênero. Ela vai representar a Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (Clam) e o Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos (Lidis).
"A decisão terá um peso muito forte e vai pautar outras decisões sobre o tema por causa de sua força argumentativa", afirma Juliana. Para ela, a decisão sobre o uso do banheiro pode estimular o debate sobre o uso do nome social.
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Como advogada, Juliana vai defender a liberação do banheiro para as pessoas de acordo com a identidade de gênero. Ela vai representar a Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (Clam) e o Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos (Lidis).
"A decisão terá um peso muito forte e vai pautar outras decisões sobre o tema por causa de sua força argumentativa", afirma Juliana. Para ela, a decisão sobre o uso do banheiro pode estimular o debate sobre o uso do nome social.
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A ativista e coordenadora do Fórum Paulista de Travestis e Transexuais Fernanda de Moraes reforça que a decisão do STF pode abrir precedentes: "O que pode mudar é o reconhecimento da cidadania", afirma. Fernanda diz que ter a identidade de gênero reconhecida formalmente pode ajudar a mudar a situação de discriminação social enfrentada por transexuais e travestis.
Para a antropóloga Regina Facchini, pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), "o não reconhecimento da identidade de gênero coloca transexuais e travestis na marginalidade social". Ela considera a proibição absolutamente discriminatória.
postado em 18/11/2015 10:09 Agência Estado
(Correio Braziliense)
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