Multa de R$ 85 e
4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo. Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
O presidente em
exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas
com o farol baixo aceso durante o dia.
A mudança no Código Brasileiro de
Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24)
e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo
para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o
artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por
considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter
sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento".
O veto será submetido ao Congresso.
Até então, o
uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis,
independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era
obrigatório durante o dia e a noite.
Multa e 4
pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13
e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em
novembro deste ano, assim como o de outras multas.
O projeto de
lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José
Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode
“aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da
imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá
aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da
ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar
inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Valor das
multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff
sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de
trânsito. O valor das multas
subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a
punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o
telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos
valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Do G1 São Paulo
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