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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

BANCO DEVE OFERECER CONTA CORRENTE GRATUITA SEM A COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO



Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. 

Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil: bit.ly/ContaGratis

Atenção! Esses serviços possuem limite. 

Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. 

Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. 

Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar. 

(Fonte: AMO DIREITO)


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