Outros serviços também serão adequados, sob pena de multa de R$ 1 mil.
O DIAco terá também que
emitir informativos em braile
Foto: EBC
Rio - O Banco do Brasil está obrigado a
fornecer documentos em braile a clientes com deficiência visual. A decisão
antecipada pela jornalista Adriana Cruz, da Coluna Justiça e Cidadania do DIA ,
foi unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
manteve a condenação da instituição a confeccionar em braile os documentos
exigidos. A oferta adequada à decisão tem que ser implementada em 60 dias, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil.
Entre os documentos que deverão ser adequados estão
o envio mensal de extratos, também impressos na linguagem dos cegos, e o
desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco com normas de
conduta para o atendimento de deficientes visuais.
O recurso julgado teve origem em ação civil pública
promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. O Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a confecção em braile de todos os
documentos fundamentais para a relação de consumo.Inicialmente, a decisão do
tribunal estipulou multa diária de R$ 50 mil e determinou o pagamento de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil em favor do Fundo
de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.
No recurso ao STJ, o Banco do Brasil alegou que era
necessário incluir demais instituições financeiras do país e que o montante
fixado pela Justiça era “exorbitante”. O relator, ministro Marco Aurélio
Bellizze, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir para R$ 50 mil
e R$ 1 mil, respectivamente, o valor da indenização por dano moral coletivo e o
da multa diária no caso de descumprimento. Para o ministro, a confecção dos
documentos é “absolutamente razoável”.
Fonte: O Dia
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