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sábado, 2 de maio de 2015

Em Conservatória, Ecad cobra por TVs ligadas em pousadas

Empresários reclamam de cobrança por aparelhos nos quartos dos hóspedes.
MARCIO ALLEMAND

Como o ‘Informe do Dia’ antecipou, na semana passada, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) passou a cobrar por TVs ligadas em hotéis e pousadas de Conservatória, distrito de Valença, no Sul Fluminense, conhecido por suas serestas. Dona de pousada há 11 anos e acostumada a receber turistas que procuram o estabelecimento para descansar e curtir a boa fama da musicalidade local, Deolinda Saraiva nunca havia recebido uma visita de representantes do Ecad antes.

“Eles estiveram aqui há umas três semanas e na semana seguinte recebi um boleto de cobrança mensal no valor de R$ 278. Alegam que o valor cobrado é porque as pousadas e os hotéis têm TVs nos quartos e que o valor varia de acordo com o número de quartos.”
A empresária conta que recebeu telefonemas do Ecad durante três dias cobrando o pagamento e dizendo que vão fazer uma fiscalização em Conservatória. “Como uma TV vai gerar cobrança de direitos autorais? Quer dizer que daqui a pouco todo mundo que tem um aparelho de TV em casa vai precisar pagar direito autoral para o Ecad?”, questiona.

Donos de pousadas do distrito estão preocupados porque há boatos de que o Ecad também vai passar a cobrar direitos autorais das serenatas que acontecem nas ruas. “Se isso acontecer, vão acabar com o apelo popular de Conservatória”, diz Deolinda.

Arilda Trompieri reclama que recebeu boleto de cobrança mensal de R$ 151 porque tem TVs nos dez quartos de sua pousada. “Aqui nem música ao vivo tem”, afirma. A associação de pousadas de Conservatória agendou para este sábado uma reunião com representantes do Ecad na tentativa de chegar a uma solução sobre essas cobranças.

Cobrança é legal, diz Ecad

De acordo com o Ecad, já está decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que os quartos dos hotéis devem realizar esta retribuição autoral. “A cobrança de direitos autorais aos hotéis baseia­-se na prerrogativa legal (artigo 68, parágrafo 3o ­ Lei 9.610/98) de que todo local de frequência coletiva que utilize música publicamente deve pagar direitos autorais ao Ecad. O segmento de hotéis é considerado como local de frequência coletiva, estendendo essa definição a todos os ambientes do hotel, inclusive aos quartos, exceto quando os mesmos são usados como moradia permanente”, diz, em nota.

O Ecad esclarece que o cálculo do valor a ser pago por cada estabelecimento não leva em conta a quantidade total de aposentos, pois utiliza a taxa média de ocupação anual dos quartos do — há períodos em que a ocupação pode ser reduzida — e a média diária de utilização dos aparelhos de TV ou de rádio durante a estada do hóspede, chegando­-se assim a um valor de direito autoral viável e coerente com a realidade daquele hotel.

Fonte: O Dia




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