Empresários reclamam de
cobrança por aparelhos nos quartos dos hóspedes.
MARCIO ALLEMAND
Como o
‘Informe do Dia’ antecipou, na semana passada, o Ecad (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição) passou a cobrar por TVs ligadas em hotéis e
pousadas de Conservatória, distrito de Valença, no Sul Fluminense, conhecido
por suas serestas. Dona de pousada há 11 anos e acostumada a receber turistas
que procuram o estabelecimento para descansar e curtir a boa fama da
musicalidade local, Deolinda Saraiva nunca havia recebido uma visita de
representantes do Ecad antes.
“Eles
estiveram aqui há umas três semanas e na semana seguinte recebi um boleto de
cobrança mensal no valor de R$ 278. Alegam que o valor cobrado é porque as
pousadas e os hotéis têm TVs nos quartos e que o valor varia de acordo com o
número de quartos.”
A
empresária conta que recebeu telefonemas do Ecad durante três dias cobrando o
pagamento e dizendo que vão fazer uma fiscalização em Conservatória. “Como uma
TV vai gerar cobrança de direitos autorais? Quer dizer que daqui a pouco todo
mundo que tem um aparelho de TV em casa vai precisar pagar direito autoral para
o Ecad?”, questiona.
Donos de
pousadas do distrito estão preocupados porque há boatos de que o Ecad também
vai passar a cobrar direitos autorais das serenatas que acontecem nas ruas. “Se
isso acontecer, vão acabar com o apelo popular de Conservatória”, diz Deolinda.
Arilda
Trompieri reclama que recebeu boleto de cobrança mensal de R$ 151 porque tem
TVs nos dez quartos de sua pousada. “Aqui nem música ao vivo tem”, afirma. A
associação de pousadas de Conservatória agendou para este sábado uma reunião
com representantes do Ecad na tentativa de chegar a uma solução sobre essas
cobranças.
Cobrança é
legal, diz Ecad
De acordo
com o Ecad, já está decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o
entendimento de que os quartos dos hotéis devem realizar esta retribuição
autoral. “A cobrança de direitos autorais aos hotéis baseia-se na prerrogativa
legal (artigo 68, parágrafo 3o Lei 9.610/98) de que todo local de frequência
coletiva que utilize música publicamente deve pagar direitos autorais ao Ecad.
O segmento de hotéis é considerado como local de frequência coletiva,
estendendo essa definição a todos os ambientes do hotel, inclusive aos quartos,
exceto quando os mesmos são usados como moradia permanente”, diz, em nota.
O Ecad
esclarece que o cálculo do valor a ser pago por cada estabelecimento não leva
em conta a quantidade total de aposentos, pois utiliza a taxa média de ocupação
anual dos quartos do — há períodos em que a ocupação pode ser reduzida — e a
média diária de utilização dos aparelhos de TV ou de rádio durante a estada do
hóspede, chegando-se assim a um valor de direito autoral viável e coerente com
a realidade daquele hotel.
Fonte: O Dia
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