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quarta-feira, 20 de maio de 2015

EXAME TOXICOLÓGICO é exigido para renovação de CNH nas categorias C, D e E.





Foi prorrogada para o dia 3 de junho, a vigência da Lei 13.130/2015 que determina a realização de exames toxicológicos para renovação das carteiras de habilitação nas categorias C, D e E.

Motoristas de caminhão e de transportes de passageiros.

O período anterior, 30 de abril, foi estendido para que o Conselho Nacional de Trânsito promova os ajustes conforme previsto nas Resoluções nº 517/2015 e 460/2013 e no cronograma de realização dos exames.

Os caminhoneiros deverão realizar exames toxicológicos de "larga janela" – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos-, para renovar a carteira nacional de habilitação.

A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi definida a partir de relatórios da Polícia Rodoviária Federal que apontam que um em cada cinco caminhoneiros admite usar drogas.

Em caso de resultado positivo para o uso de drogas, o motorista será considerado inapto temporário ou inabilitado enquanto não apresentar o laudo negativo de exame toxicológico.

Confira na Resolução do Contran N. 517/2015: 


Ministério dos Transportes 

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