Foi prorrogada para o dia 3 de junho, a vigência da Lei
13.130/2015 que determina a realização de exames toxicológicos para renovação
das carteiras de habilitação nas categorias C, D e E.
Motoristas de caminhão e de transportes de passageiros.
O período anterior, 30 de abril, foi estendido para que o
Conselho Nacional de Trânsito promova os ajustes conforme previsto nas
Resoluções nº 517/2015 e 460/2013 e no cronograma de realização dos exames.
Os caminhoneiros deverão realizar
exames toxicológicos de "larga janela" – usado para verificar o
consumo de drogas por longos períodos-, para renovar a carteira nacional de
habilitação.
A determinação do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) foi definida a partir de relatórios da Polícia Rodoviária Federal que
apontam que um em cada cinco caminhoneiros admite usar drogas.
Em caso de resultado positivo para o uso de drogas,
o motorista será considerado inapto temporário ou inabilitado enquanto não
apresentar o laudo negativo de exame toxicológico.
Confira na Resolução do Contran
N. 517/2015:
Ministério dos Transportes
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