A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que
proibia o funcionamento do aplicativo de carona remunerada Uber no país. A
decisão libera o aplicativo e também sugere ao Sindicato dos Motoristas e
Trabalhadores nas Empresas de Táxi do estado, autor da ação, para que peça ao
Ministério Público a instauração de inquérito civil.
Para o sindicato, os veículos
cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de
identificação, vistoria, além de representarem concorrência desleal e infração
à ordem econômica.
Na última terça-feira (28), a Justiça havia
concedido liminar, pela 12ª Vara Cível da Capital, determinando a suspensão do
Uber, notificando as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung para que
tirassem o aplicativo de suas lojas virtuais. Em caso de descumprimento da
decisão, a multa diária era de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A decisão de ontem (4), da juíza Fernanda
Gomes Camacho, revogando a liminar, relata que a Prefeitura de São Paulo já vem
notificando e autuando o Uber, “indicando que o Poder Público está atuando na
fiscalização do serviço, que afasta, em princípio, a urgência alegada”.
SAIBA MAIS:
Criado em 05/05/15
10h30 e atualizado em 05/05/15 13h05
Por Fernanda Cruz Edição:Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil

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