Este ano, o Ministério da Educação anunciou
uma atualização de 13,01% no piso salarial nacional do magistério. Com
isso, o vencimento inicial da categoria passa de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78
em todo o país.
Mas como é calculado o valor do piso? O que
fazer se municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em outras
questões recorrentes sobre o tema, o Portal EBC preparou uma série de perguntas
e respostas para ajudar você a entender o que é e como funciona o piso salarial
nacional do magistério. Confira:
8. #O governo
federal tem alguma responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento
do piso?
O
piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da
educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem
receber. A regra vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação
em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de
trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na
educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.
O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma
disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do
caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na
Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96). Esta lei também
fixou limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da
jornada docente: professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga
horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve
ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas,
reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.
O valor do piso salarial nacional do
magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb
dos dois
últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor que o governo federal
repassa no ano aos municípios e estados por cada matrícula de aluno na
Educação Básica.
Para calcular
esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de
matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo
Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a
responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o
fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno
vigente em 2014 (e relativo a 2013) de R$ 2.285,57, pelo valor que vigorou em
2013 (referente a 2012), de R$ 2.022,51, para se chegar à variação percentual
de 13,01% que constitui o índice de atualização do piso salarial dos
professores em 2015.
Com o reajuste
de 2015, o vencimento inicial dos professores passou de R$ 1.697,39 para R$
1.917,78. O atual valor do piso corresponde a praticamente o dobro do valor
vigente em 2009, quando a Lei n° 11.738/2008 passou a vigorar.
A expectativa é de que até 2020, sexto ano da vigência da
lei do Plano Nacional de Educação –
PNE, os salários dos professores da Educação Básica pública estejam
equiparados aos salários dos outros profissionais com escolaridade equivalente.
De acordo com
dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo
movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna, atualmente um professor
com graduação em nível superior no Brasil recebe, em média, 51,7% do salário de
outro profissional com a mesma formação.
O piso é a menor remuneração que uma
categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial
nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas
semanais.
O salário é a contraprestação que o
funcionário recebe ao final do mês pelos serviços prestados ao empregador.
Compreende o próprio salário-base, que pode ser o piso (vencimento
inicial) da categoria, se estiver em início de carreira, ou salário maior
conforme o tempo de serviço, nível de formação, entre outros fatores que podem
influenciar positivamente no montante.
Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo
que o trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário
acrescido dos demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional
noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário,
férias remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.
No caso específico do piso nacional do
magistério, a Lei n° 11.738 fala que o vencimento inicial da categoria
será atualizado todos os anos para, gradualmente, equiparar o salário dos
professores das escolas públicas às demais categorias com nível de formação
equivalente (veja na questão 2 sobre como é definido o valor do piso). Ou seja:
o piso não deve ser confundido com remuneração e a conta do valor mínimo não
pode incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.
O reajuste salarial também ocorre anualmente,
mas a partir da livre negociação da categoria ou de seus representantes, como
sindicatos e federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das
perdas sofridas pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar
o poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para outro.
Além
do reajuste, as negociações salariais com
o empregador podem envolver ainda um aumento real, que é um
valor que, embora seja independente ao do reajuste, comumente é acrescido
a ele nas negociações.
5. Somente professores podem
receber ou outros profissionais da educação também têm direito ao piso?
A Lei n°
11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério público da educação
básica. A lei diz que essa categoria compreende, além daqueles que desempenham
as atividades de docência, como os professores, também “os profissionais que
atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,
exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas
etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal
de diretrizes e bases da educação nacional”.
Assim, o piso
salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores, diretores,
coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares
em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de
40 horas semanais.
Embora
trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira,
entre outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações vigentes.
A lei que
instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja
proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que
trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Com base
nisso, calculamos que o vencimento inicial para o professor ou profissional que
atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária
de 20 horas semanais, deve ser de R$ 958,89 - ou seja, metade do valor do piso.
No caso da jornada de 30 horas semanais, o piso é de R$ 1.438,33.
A Lei 11.738,
que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição
expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários
estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento
do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao
docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.
Compete ao Ministério Público, por iniciativa própria ou
denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei.
Os
profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à
Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver
infringindo a legislação.
8. O governo federal tem alguma
responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento do piso?
Sim. No artigo
4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas dos
entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento
do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da insuficiência de
recursos.
A lei também estipula que o governo federal
será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não
conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e
aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. Sobre isto, especificamente, o
diretor de Valorização dos Profissionais de Educação, da Secretaria de
Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, Antonio Roberto
Lambertucci, disse ao Portal EBC (ouça a entrevista),
que o Ministério da Educação deve lançar até o meio do ano um programa de
assessoria aos estados e municípios para que estes possam adequar seu orçamento
e planos de carreira do magistério, de forma a contemplar de maneira
sustentável o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da educação
básica pública.
Confira o vídeo do Conviva, com o professor Carlos Eduardo
Sanches, assessor técnico da Undime, sobre o piso salarial do magistério:
SAIBA
MAIS:
Criado em 10/02/15
16h45 e atualizado em 10/02/15 19h45
Por Fernanda Duarte Edição: Ana Elisa Santana
Fonte: Portal EBC
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