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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Pichação pode ser punida com serviços comunitários



Muitas pessoas acreditam que as pichações enfeiam as cidades e danificam tanto as propriedades privadas quanto o patrimônio público. Qual a melhor forma de punir essa prática, e assim tentar evitá-la? De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 36/2015, que acaba de chegar ao Senado, é melhor impor a prestação de serviços comunitários aos pichadores do que colocá-los em detenção.
O projeto do deputado Domingos Neto estabelece que a prática poderá ser punida com até 5 meses de prestação de serviços comunitários, que poderão chegar a 10 meses em caso de reincidência -  além da reparação do dano causado. Conforme o texto, os serviços prestados deverão ser relacionados, preferencialmente, à preservação de casas e prédios e das vias públicas.
O projeto original dobrava a pena que existe hoje, que é de 3 meses a um ano de detenção, além de multa - e ainda previa a perda de benefícios sociais eventualmente recebidos pela condenado, como Bolsa Família. Porém, emenda do deputado Alessandro Molon eliminou a referência aos benefícios sociais e alterou a pena para prestação de serviços. 
De acordo com Molon, o aumento da pena de detenção não traria a diminuição da prática. “Aumentar o tempo de pena vai fazer com que o infrator se torne um criminoso pior”, disse. 
O projeto agora será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ir a Plenário.
http://senadofederal.tumblr.com/post/118462591342/pichacao-pode-ser-punida-com-servicos-comunitarios 

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