Muitas pessoas acreditam que as pichações enfeiam as cidades e
danificam tanto as propriedades privadas quanto o patrimônio público. Qual a
melhor forma de punir essa prática, e assim tentar evitá-la? De acordo com o Projeto de
Lei da Câmara 36/2015, que acaba de chegar ao Senado, é melhor impor
a prestação de serviços comunitários aos pichadores do que colocá-los em
detenção.
O projeto do deputado Domingos Neto estabelece que a prática poderá
ser punida com até 5 meses de prestação de serviços comunitários, que poderão
chegar a 10 meses em caso de reincidência - além da reparação do dano
causado. Conforme o texto, os serviços prestados deverão ser relacionados,
preferencialmente, à preservação de casas e prédios e das vias públicas.
O projeto original dobrava a pena que existe hoje, que é de 3
meses a um ano de detenção, além de multa - e ainda previa a perda de
benefícios sociais eventualmente recebidos pela condenado, como Bolsa Família.
Porém, emenda do deputado Alessandro Molon eliminou a referência aos benefícios
sociais e alterou a pena para prestação de serviços.
De acordo com Molon, o
aumento da pena de detenção não traria a diminuição da prática. “Aumentar o
tempo de pena vai fazer com que o infrator se torne um criminoso pior”,
disse.
O projeto agora será examinado pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado antes de ir a Plenário.
Fonte: Com Agência
Câmara
http://senadofederal.tumblr.com/post/118462591342/pichacao-pode-ser-punida-com-servicos-comunitarios
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