Derivada da chamada PEC da Bengala, acaba de ser promulgada a
Emenda Constitucional 88, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de
aposentadoria compulsória dos servidores públicos. A sessão foi presidida pelo
senador Renan Calheiros e contou com as presenças do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e do ministro Gilmar Mendes.
Apresentada
em 2003 pelo então senador Pedro Simon, a PEC 42/2003 foi aprovada definitivamente pela
Câmara dos Deputados na terça-feira (5). Conforme a proposta de emenda à
Constituição, a aposentadoria compulsória aos 75 anos será adotada de imediato
para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais
superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Ela poderá ser ampliada para
todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida
pelo Congresso Nacional.
A alteração na idade de aposentadoria terá grande
impacto no Supremo Tribunal Federal. Até 2018, cinco ministros alcançariam 70
anos e seriam aposentados pela norma anterior. Dessa forma, a presidente Dilma
Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte.
Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os
atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de
gerar vaga a ser preenchida.
Levantamento da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro — que prevê a
aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos — só tem
equivalência na Áustria e na Bélgica. Itália, França, Espanha e Portugal não
estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três
primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português
estabelece mandato de seis anos. A Alemanha combina os dois critérios: além do
mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da
corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato
nem limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício. A
AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar
de 17 para 22 anos o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no STF. No
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19
anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário