A Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) comemora a marca de mais de 60
mil certidões de nascimento já emitidas junto com o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF). O projeto, que unifica os documentos de registro do
cidadão, contribui para a erradicação do sub-registro, garantindo a cidadania e
a segurança jurídica.
A medida foi iniciada
em dezembro de 2015 a partir do convênio firmado entre a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ) e a
Secretaria da Receita Federal (SRF). Contou com o apoio da CGJ/RJ, que aprovou
os procedimentos técnicos, operacionais e procedimentais, assegurando a
legitimidade dos registros. A Comissão Judiciária para Erradicação do
Sub-Registro de Nascimento da CGJ/RJ também participou.
Os cartórios de
Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs) do estado e as Unidades Interligadas
que aderiram ao projeto vêm emitindo as certidões de nascimento com o
respectivo número do CPF dos recém-nascidos de maneira simples e rápida: no ato
do registro, os cartórios enviam os dados à SRF que informa, de forma instantânea,
o número do CPF a ser emitido na certidão. A emissão do CPF, assim como a da
primeira via da certidão de nascimento, é gratuita.
Segundo a
presidente da Arpen, Priscilla Milhomem, o convênio traz
benefícios a população. “A medida democratiza o acesso
ao documento básico que hoje é o CPF, que permite os direitos ligados à
cidadania, de forma gratuita e com grande conveniência, já que passa a ser
emitido junto com a certidão de nascimento. Também consolida o papel do
RCPN como órgão presente na vida de todos, de confiança das famílias
brasileiras. Este avanço foi possível graças à articulação dos membros do
Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro e Acesso à Documentação Básica,
comprovando que é possível adotarmos iniciativas
de impacto positivo para a população, quando há um foco na
cidadania e na ampliação dos direitos humanos".
Papel da CGJ:
discussão e adoção de medidas
A Secretaria de Apoio
à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento da CGJ propõe a
discussão e adoção de medidas para o combate à falta de registro civil,
buscando meios para garantir o amplo acesso ao registro dos nascituros,
crianças, adolescentes e até mesmo pessoas adultas e idosas sem registro.
O próximo passo
estudado pela CGJ/RJ, em conjunto com o Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro (DETRAN) e a Arpen-RJ, é viabilizar que também contenha na
certidão de nascimento, o número reservado para a identificação civil do
recém-nascido. Assim, quando esse cidadão for retirar seu RG (no estado do Rio
de Janeiro), já haverá o número dessa identidade pré-registrado na sua certidão
de nascimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ
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