Potiguar entrou
na Justiça para ter direito à pensão do companheiro. Ele morreu em um acidente de moto em 2013.
O status no Facebook foi determinante para a
Justiça do Rio Grande do Norte reconhecer a união estável entre uma potiguar e
o companheiro falecido. A decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada
pela 3ª Câmara Civil do TJRN. A mulher precisava comprovar a união estável para
ter direito à pensão do companheiro que morreu em um acidente de moto em 2013.
"Desde que submetidas ao contraditório, provas
obtidas por meio das redes sociais e sites de relacionamento (Facebook,
Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas
como a dos autos – alegada união estável entre autora e falecido. No caso,
tanto a autora quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do
Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como
"casados" no mencionado site de relacionamentos", diz a decisão.
O reconhecimento da união estável já havia ocorrido
na 6ª Vara de Família da Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao
Tribunal de Justiça alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas
"um relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de
família" e que o relacionamento dos dois "não foi contínuo, nem
duradouro, já que durante tal relacionamento ambos estiveram em conflito e
brigavam bastante". A ex-sogra da autora argumentou ainda que o filho
fazia todas as refeições na casa dela.
Os argumentos não foram suficientes para convencer
os desembargadores que mantiveram a decisão da 6ª Vara de Família. "Além
do mais, das demais provas colhidas no processo - depoimentos de testemunhas e
declarantes e termo de rescisão contratual - aliadas às provas obtidas por meio
de redes sociais, é possível concluir que a autora e o falecido mantiveram uma
relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e
cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do
Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro", diz a decisão.
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