Quando o empregador registra salário do
trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos,
pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40%, horas extras,
adicionais, etc.
Trata-se de
fraude punível conforme o Código Penal.
Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público
do Trabalho: http://bit.ly/1N2ucnT
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