As alíquotas de impostos de importação incidentes
sobre medicamentos que não tenham equivalentes produzidos em território
nacional poderão ser zeradas. É o que determina projeto de Lei do Senado (PLS 425/2015) aprovado na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) nesta quarta-feira (22). A proposta segue para análise
terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto original, do senador Otto Alencar (PSD-BA),
prevê a redução das alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação de
produtos farmacêuticos sem similar no mercado brasileiro, praticadas no âmbito
da Lei 10.865/2004, de 2,76% para 2,1% e de
13,03% para 9,9%. Ele lembrou que as alíquotas dos tributos sobre produtos
essenciais importados, incluindo remédios, foram elevadas pela MP 668/2015 para reequilibrar as contas
públicas. Atualmente, vigora um decreto que reduz a zero essas taxas, mas, como
ressaltou Otto, a medida é precária, pois pode ser revogada pelo Executivo a qualquer
momento.
O senador Dario Berger (PMDB-SC) leu o relatório do
senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O relator considerou que a diminuição dos
impostos deveria ser mais drástica e propôs que as taxas para remédios
importados sejam zeradas definitivamente para beneficiar especialmente os
portadores de doenças raras, os mais atingidos pela falta de similares no
mercado.
- A redução das alíquotas prevista [no projeto
original] é muito discreta. É preciso lembrar que a inexistência de
medicamentos similares no mercado nacional afeta, com frequência, portadores de
doenças raras, comumente definidas como aquelas que afetam até 65 pessoas em
cada 100 mil – argumentou.
Além de o texto aprovado zerar as taxas, Dário
apresentou emenda para que a medida também se aplique aos medicamentos
importados para atender três programas de acesso a fármacos inovadores
regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): uso
compassivo, acesso expandido e fornecimento de medicamento pós-estudo.
Programas de acesso
O Programa de Uso Compassivo é uma autorização, que
deve ser solicitada à Anvisa, para que a indústria execute determinado programa
assistencial no Brasil, fornecendo medicamentos novos, promissores e ainda sem
registro na agência reguladora. O programa também permite que a empresa seja
autorizada a importar medicamentos não registrados no país, que tratam doenças
raras e graves.
O Acesso Expandido é voltado para autorização da
Anvisa para inclusão de outros pacientes portadores de doenças debilitantes graves
que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória, que inicialmente
não tiveram acesso, no ensaio clínico autorizado pelo Programa de Uso
Compassivo. Este é um programa de oferta de medicamento novo, promissor, ainda
sem registro na Anvisa ou não disponível comercialmente no país, que esteja em
estudo clínico em fase III, em desenvolvimento ou concluído.
A resolução RDC 38/2013 ainda prevê, por meio do
Programa de Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo, que depois do encerramento
do programa de uso compassivo, a indústria forneça medicamentos gratuitamente
aos voluntários que participaram da pesquisa e que se beneficiaram do fármaco
durante o desenvolvimento clínico. A medida se aplica nos casos de encerramento
do estudo ou quando finalizada a participação do voluntário no programa de uso
compassivo.
Vistas
A votação de duas propostas foi adiada por pedidos
de vista. O PLS 181/2016, que destina 20% dos rendimentos
do Fundo Social do Pré-Sal para a área de ciência, tecnologia e inovação
(CT&I) e o PLS 250/2014, com novas regras para composição
e eleição para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e
estabelecimento de valores máximos para a anuidade devida aos Conselhos .
LDO
O presidente da CAS, senador Edison Lobão
(PMDB-MA), registrou a abertura do prazo para a apresentação de emendas à Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Agência Senado
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