Três sistemas estão na mesa de negociações da reforma política. Um deles
é um misto dos dois modelos básicos, majoritário e proporcional. A principal
diferença entre eles recai sobre o voto em candidato ou na distribuição da
legenda. O sistema majoritário garante a eleição do nome mais votado, o
proporcional, adotado atualmente no país, distribui votos recebidos.
Majoritário ou distrital
É divido em subtipos. Um deles, chamado de maioria simples, é usado para
a escolha dos nomes que comporão o Legislativo. Nesse caso, o território é
dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas, e cada partido indica um
candidato por distrito. São eleitos os mais votados em cada distrito. Críticos
desse modelo, aplicado nos Estados Unidos e no Reino Unido, afirmam que o
sistema cria dificuldades para partidos menores já que a eleição é definida
pela concentração espacial dos votos. Entre as vantagens apontadas, está a
unipartidariedade – quem vence não precisa firmar alianças porque assume com
maiorias próprias.
Outros tipos de sistema distrital ou majoritário aparecem como
variações. No caso da votação em dois turnos, ocorre uma segunda eleição nos distritos
se o primeiro e o segundo não tiverem conseguido pelo menos 50% mais um dos
votos. O modelo é semelhante ao aplicado no Brasil nas eleições para
presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil habitantes. O
subtipo do voto alternativo permite que o eleitor elenque, na cédula eleitoral,
os candidatos de acordo com a ordem de sua preferência.
Proporcional
É o sistema usado no Brasil para escolha de vereadores e de deputados
federais e estaduais. A regra procura garantir um equilíbrio entre o número de
eleitores do partido e a representação parlamentar. Isso pode ocorrer por voto
único transferível e representação proporcional de lista. Em cada estado (ou
município, no caso dos vereadores), os eleitores votam independentemente do
partido de cada candidato.
Vencem os candidatos que atingirem determinada quota de votos em cada
circunscrição. Os votos recebidos além da quota são transferidos
proporcionalmente ao segundo nome da coligação mais indicado pelos eleitores.
Caso os votos transferidos sejam insuficientes para emplacar o nome do
segundo colocado, os menos votados transferem todos os seus votos,
proporcionalmente, para os demais até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Na prática, o sistema proporcional permite o uso de puxadores de legenda,
candidatos com votação expressiva, para eleger outros nomes da coligação com
menos votos.
Misto
Também pode ser dividido em dois subtipos. O subtipo da combinação
divide parte das vagas do Legislativo por voto proporcional e outra por voto
majoritário. Em alguns locais, o eleitor vota no candidato e dá outro voto para
a legenda, que é registrado para a divisão das cadeiras a serem preenchidas
pelo critério proporcional.
No sistema misto de correção, o voto é dado para diretamente para o
candidato do distrito. As cadeiras proporcionais são distribuídas conforme o
total de votos dados ao partido. Em alguns países, o eleitor vota no candidato
do distrito e dá outro por lista partidária, que é calculada a partir do número
de cadeiras por partidos no sistema proporcional. Outros países dividem as
regras do sistema proporcional para ocupar as vagas no Legislativo, ou seja, os
mais votados no distrito assumem as primeiras cadeiras.
Edição: Wellton Máximo / Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil
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