Reforma da Previdência: Para ter acesso ao
benefício, trabalhador precisará ter pelo menos 65 anos de idade e 25 de
contribuição.
A
aposentaria rural foi inserida na regra geral da proposta de reforma da
Previdência apresentada pelo governo federal nesta terça-feira (6), em
Brasília. Os agricultores vão contribuir de forma individual com uma alíquota
sobre o limite mínimo da base de cálculo para o recebimento do benefício.
“A
contribuição passa a ser individual e obrigatória. Tem especificidades que
vamos respeitar. A base contributiva e a alíquota do rural vão ser
diferenciadas. A gente vai exigir uma contribuição baixa para esse grupo. Isso
vai ser definido em lei”, disse o secretário de Previdência do Ministério da
Fazenda, Marcelo Caetano.
Com a reforma,
os trabalhadores rurais terão uma idade mínima de 65 anos para
aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, o trabalhador rural
pode contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a proposta respeita os direitos já
adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por idade. No
caso da rural, 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, com 15 anos
de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais.
A regra de
transição vai atingir trabalhadores rurais que tiverem 50 anos de idade ou
mais, se homem, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, que poderão aposentar-se
com regras diferenciadas. Nesses casos, também deverão cumprir um período
adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltaria
para atingir o número de meses de contribuição exigido.
Fonte: Portal
Planalto
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