Reforma da
Previdência: Forças policiais
também terão de respeitar a regra de 65 anos de idade e 25 de contribuição
prevista para servidores públicos civis.
Os estados e o Distrito Federal
deverão criar regras de transição para os bombeiros e policiais militares que
estão na ativa poderem se aposentar. No texto da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) da reforma da Previdência apresentado nesta terça-feira (6),
os governadores deverão observar a idade mínima de 55 anos para reforma ou
reserva remunerada.
Já os futuros bombeiros e policiais militares terão de obedecer
as mesmas regras de aposentadoria que os servidores públicos civis. Pela PEC da
reforma da Previdência, poderá requerer o benefício quem tiver pelo menos 65
anos de idade e 25 anos de contribuição.
A regra passa
a valer para os bombeiros e policiais militares que forem aprovados em
concursos depois que a PEC for aprovada e depois promulgada pelo Congresso
Nacional.
Forças Armadas
A proposta não
inclui a aposentadoria das Forças Armadas. As novas regras previdenciárias dos
militares serão encaminhadas em forma de projeto de lei.
Fonte: Portal
Planalto
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