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terça-feira, 28 de março de 2017

Ilegal: revista de mochilas de alunos dentro de escolas



Você, leitor, sem dúvida já ouviu, sofreu ou até mesmo leu alguma notícia que trate do seguinte tema: revistar bolsas de estudantes.
Apesar de soar e parecer algo extremamente comum, o ato de revistar e expor estudantes a tamanho constrangimento é inadmissível e proibido de acordo com a legislação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecido pela Lei Nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 afirma em seu Artigo 18:

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Ora, sendo dever de todos cumprir com a legislação, não pode a escola - local onde deve-se ministrar aprendizado - expor os estudantes a tamanho constrangimento.
Além da defesa pelo ECA, a Constituição Federal também defende o direito de privacidade, honra e vida privada das pessoas, assegurando inclusive indenização por dano moral ou material decorrente de sua violação. Como diz no inciso X do Art. 5º:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Sendo então violados esses direitos de forma coletiva a todos os estudantes submetidos à tal ato, fica condizente requerer ao Ministério Público que seja movida uma ação contra o autor.

Publicado por Julio Candido





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