(imagem meramente ilustrativa)
Em decisão recente,
diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar a necessidade de
jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico – entre eles,
colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides.
A partir de agora, a
exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser
dispensada.
(imagem meramente ilustrativa)
O documento,
distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi elaborado
em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de
Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises
Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de
Endocrinologia e Metabologia.
De acordo com a
orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que
acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um paciente
diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do
jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em
gestantes, crianças e idosos.
“A não
obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que,
graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da
realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura –
causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão destacou, em
nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente
da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de análises têm de
otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo
assim o congestionamento – sobretudo no início das manhãs.
“Essa prática já é
realidade nos EUA, no Canadá e em alguns países da Europa e a intenção é que
seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa
transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as recomendações para
o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de
laudo laboratorial,” diz o informe.
As
novas regras definem os seguintes critérios:
– Quando o médico
solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é
recomendável que o laboratório siga tal orientação;
– No caso de uma
coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o
laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da
coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
– Quando houver, na
mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum
prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas,
contemplando todos os exames;
– Para alinhamento
entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o
diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A
interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da
indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estrati cação do risco
para estabelecimento das metas terapêuticas”.
Edição: Augusto Queiroz
Fonte: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
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