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sábado, 21 de março de 2015

Prefeituras oferecem incentivos ilegais para atrair empresas fantasmas

TCE denuncia 34 cidades por oferecer ISS abaixo do limite permitido pela constituição.

ROSAYNE MACEDO

Rio - No afã de atrair empresas, aumentar a arrecadação e gerar empregos, municípios do Estado do Rio estão infringindo a Constituição Federal. O alerta é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que enviou ao Ministério Público estadual lista de 34 prefeituras que promovem ‘guerra fiscal’ usando como iscas a oferta de alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) abaixo do limite constitucional, de 2%, ou o incentivo à instalação de empresas fantasmas. A situação é mais grave em seis cidades, que cometeriam as duas irregularidades juntas: Areal, Guapimirim, Rio Bonito, Saquarema, Teresópolis e Três Rios.

A ‘prática de disputa agressiva por contribuintes’ é um dos resultados apontados em auditoria do TCE nas contas de 2014, que constatou algum tipo de irregularidade na cobrança do ISS em todos os 90 municípios que foram vistoriados, dos 91 de sua jurisdição. O levantamento mostrou que, dos 34 municípios que praticam guerra fiscal, 10 têm endereços com empresas fictícias.


“As empresas podem ter dois ou mais endereços cadastrados, estar ativos, mas só funciona uma sala com call center para atender às ligações e transferir para a sede, no Rio”, diz Jorge Eduardo Salgado Salles, coordenador de Controle da Receita (CCR) do TCE-RJ. Ele cita como exemplos Saquarema, onde a alíquota era de 0,5%, e Rio Bonito, onde havia ‘até outdoor no morro para anunciar a isenção de ISS’.

Já em Engenheiro Paulo de Frontin, segundo ele, o site da prefeitura incentivava empresas a se instalarem em um ‘polo tecnológico’. “Na verdade, a empresa finge que está no município para pagar menos ISS, em vez de 5% (limite imposto por lei federal) para recolher para o Rio, onde está a equipe toda.”

Ainda segundo Salles, cabe ao MP comunicar a irregularidade às câmaras de vereadores e cobrar explicações sobre a aprovação de leis inconstitucionais que garantiram estes ‘benefícios’ às empresas. “A gente mostra que está irregular, e o município pode mandar um projeto revogando a lei”, explicou. Já especialista ouvido pelo DIA disse que a irregularidade é passível de prisão.

“Fraude com a criação de empresas fantasmas deve ser punida com prisão e cobrança de tudo retroativamente, tal como o Código Tributário Nacional permite, inclusive desconsiderando a pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios”, comentou o advogado Leonardo Antonelli.

Prejuízo de R$32 milhões por ano
Dos 90 municípios auditados, 50 não têm fiscalização sobre cobrança do ISS em empresas que se enquadram no Simples Nacional. Somente com esta irregularidade, o TCE-RJ estima que os municípios deixam de arrecadar R$ 32 milhões anualmente.

Para verificar se a empresa pode se enquadrar nos benefícios do Simples, bastaria confrontar os dados da nota fiscal eletrônica com os da Receita Federal. O problema é que em 22 cidades não há emissão de notas pela internet.

O ISS representa um dos principais recursos para os cofres municipais e sua melhor gestão pode significar diferencial em momento de crise na arrecadação de impostos.

Em 2014, os 91 municípios fiscalizados pelo TCE-RJ arrecadaram R$ 2,9 bilhões em ISS, contra R$ 2,5 bilhões em 2013. Somente Macaé, por causa da indústria de petróleo, recolheu naquele ano R$ 514 milhões, um quinto do total.

A auditoria revelou também que em 49 cidades não há controle do ISS no setor da construção civil e em 41 falta fiscalizar as instituições bancárias. 

Fonte: O Dia / Estado


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