Operadoras terão que informar
beneficiários sobre as principais diferenças de planos de saúde.
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(imagem da internet*) |
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está aprimorando e ampliando o
acesso dos consumidores às informações sobre os diferentes tipos de planos de
saúde que são comercializados no país. Resolução publicada nesta quarta-feira
(29/04) determina que as operadoras informem aos seus beneficiários sobre as
principais características dos planos coletivo empresarial, coletivo por adesão
e individual ou familiar, para que não haja dúvida sobre o produto contratado.
Os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também
aos novos beneficiários, no momento da contratação.
A norma faz parte da atualização da lista
básica de informações que devem ser prestadas pelas empresas aos consumidores.
Passará a valer a partir de janeiro de 2016, juntamente com as demais
determinações estabelecidas pela Resolução Normativa nº 360. A medida se soma a
um conjunto de medidas para a identificação dos beneficiários, tais como o
registro da operadora, número do Cartão SUS, tipo de acomodação, abrangência
geográfica e todos os outros itens do produto adquirido.
De acordo com a ANS, o meio de
disponibilização das informações pode ser físico, com impressão em qualquer
material, ou digital, em uma área do portal da operadora com acesso exclusivo
para o cliente, além do uso de aplicativos, tablets e
celulares.
“Precisamos melhorar as informações que são
fornecidas às pessoas que contratam um plano de saúde. Saber o tipo de plano
que está sendo adquirido é fundamental para que o consumidor faça a escolha
mais adequada e também para que conheça seus direitos em relação ao serviço
contratado”, explica a diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira.
TIPOS DE PLANOS - Para o beneficiário, é importante saber que
há diferenças entre os produtos ofertados no mercado. Em relação ao tipo de
contratação, ele pode decidir entre planos individuais ou familiares - aqueles
contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar – ou
planos coletivos - quese dividem em empresarial e coletivo por adesão. O plano
empresarial pode ser contratado pela pessoa que é vinculada à pessoa jurídica
por relação empregatícia ou estatutária. Já o coletivo por adesão pode ser
contratado pela pessoa que mantém vínculo com determinadas pessoas jurídicas de
caráter profissional, classista ou setorial (associação ou sindicato, por
exemplo).
“O consumidor precisa saber que, dependendo
do tipo de plano escolhido, há diferenças em relação à carência, rescisão,
cobertura parcial temporária, entre outros aspectos”, destaca Martha Oliveira.
“Essas informações são essenciais e precisam estar à disposição dos
consumidores”, diz.
Veja abaixo as diferenças e
particularidades entre
os planos de saúde:
*
A regra citada neste documento para carência e cobertura parcial temporária de
doenças e lesões pré-existentes (CPT) é a prevista na legislação em vigor. O
contrato poderá conter cláusula reduzindo ou isentando o cumprimento de
carência ou CPT.
** Ressalvadas as operadoras na modalidade de
autogestão.
*** Ressalvadas as hipóteses previstas nos
artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998 (aposentados e demitidos), das
operadoras na modalidade de autogestão e dos entes da administração pública
direta ou indireta.
Por Ubirajara Rodrigues, da ANS / Atendimento à imprensa (21) 2105-0034 / 0044 / 0074 / 0075
Fonte: Portal da Saúde SUS
* imagem da internet, de caráter meramente ilustrativo
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