Procon Estadual já havia
entrado com ação na Justiça contra o bloqueio, em fevereiro.
![]() |
(imagem da internet) |
A Associação
Brasileira de Procons, entidade que representa os Procons de todo o país,
iniciou uma campanha contra o bloqueio da internet nos telefones celulares após
o término da franquia mensal de dados do usuário.
A associação concorda com a
avaliação do Procon Estadual, de que este procedimento sem a concordância do
consumidor, no caso dos contratos existentes antes dele ser adotado, é ilegal e
desrespeita direitos básicos, especialmente o direito à informação.
O Procon-RJ já havia entrado com uma ação na Justiça contra as operadoras de telefonia Oi, Vivo, Tim e Claro devido a esta modificação unilateral em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço de acesso à internet quando chegavam ao limite de tráfego da franquia contratada.
Diversas denúncias sobre o tema foram feitas por consumidores aos Procons de estados e municípios, e a ação do Procon-RJ foi um modelo seguido por outros estados e serviu de base para a campanha da associação que está sendo lançada agora.
O Procon-RJ já havia entrado com uma ação na Justiça contra as operadoras de telefonia Oi, Vivo, Tim e Claro devido a esta modificação unilateral em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço de acesso à internet quando chegavam ao limite de tráfego da franquia contratada.
Diversas denúncias sobre o tema foram feitas por consumidores aos Procons de estados e municípios, e a ação do Procon-RJ foi um modelo seguido por outros estados e serviu de base para a campanha da associação que está sendo lançada agora.
Na ação (00522248220158190001), que corre na 5ª Vara Empresarial e ainda
aguarda a avaliação do juiz, o Procon Estadual pede à Justiça a aprovação de
uma liminar para que o consumidor continue usando o serviço de internet nos
termos anteriormente contatados e que a interrupção do acesso passe a valer
apenas para os contratos fechados após a data de proposição da ação. Em caso de
descumprimento, as operadoras poderão ter que pagar uma multa de R$ 50 mil por
dia.
Fonte: Imprensa / Portal do Governo do Estado do RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário