Lavar,
passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa
não é fácil.
O que muita gente não sabe é
que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o
benefício mensal. Basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e pagar as contribuições.
Segundo o Ministério da Previdência Social,
as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuinte facultativo,
desde que não exerçam outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da
Previdência.
Além delas, são consideradas facultativas todas as
pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria como, por exemplo,
estudantes, síndicos de condomínio não-remunerado, entre outros.
No caso de
contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11%
do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano completo, com 20%
de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da
Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício
que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.
A advogada
especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica que além dos
valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o
pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso
ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%,
[a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro
pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30
anos”.
Outra opção
prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende
exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é
reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$
39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o
benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma
renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família
precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico).
Outro ponto
importante é que se em algum momento o valor da renda familiar for alterado e
passar a ser superior, é preciso pagar a diferença. “Perder essa contribuição
ela não perde. Ela vai complementar até chegar aos 11% desse período que pode
estar faltando e daí ela consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de
contribuição e a idade”, explica Pascote. Ao pedir o benefício, a contribuinte
passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e entre os direitos,
estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o
salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
E já que tanto para o facultativo de baixa renda como
para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição
contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa
comecem a contribuir a partir dos 45 anos.
“Porque quando completar 60, você fechou 15
anos de contribuição. Mas se estiver faltando [tempo de contribuição], ela
contribui até completar o prazo de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.
E para aquelas pessoas que um
dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério da Previdência informou que
não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS. A advogada lembra também que
é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava empregada. A
diferença é que ao se tornar facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo
de contribuição e sim pela idade. Quem nunca contribuiu, pode fazer a inscrição
pelo telefone 135, pelo site da previdência ou em uma das
agências do INSS.
E não são só as mulheres podem receber o
benefício. “O homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de
baixa renda, eles também podem fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é
65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só
aumenta a idade”, explica Pascote.
Segundo dados do Ministério da Previdência,
em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda.
Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao
ano anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para
donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.
Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se
inscreveram em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam
donas de cada ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de
777 mil, pela de 11%.
Por Michèlle Canes Edição: Fernando Fraga Fonte:Agência Brasil
SAIBA MAIS:
Fonte: EBC
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