A Constituição Federal e a Lei Complementar n. 80/94 garantem ao
cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos a assistência jurídica
gratuita prestada pelas defensorias públicas.
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do
regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos
direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim
considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”
Veja o pronunciamento em que a senadora Ana Amélia Lemos destaca papel da Defensoria Pública na
sociedade: http://bit.ly/1JtU0qD.
Senado Notícias

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