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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Assistência Jurídica INTEGRAL e GRATUITA aos que comprovarem insuficiência de recursos.




Assistência judiciária é um direito garantido pela Constituição, que também estabelece um prazo até 2022 para que todas as comarcas do país tenham defensorias públicas.

Mas hoje nem todas as comarcas têm defensores públicos. Nesse caso, o cidadão que precisa de assistência judiciária pode solicitá-la.

Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado.

Para ter esse direito ao advogado indicado pelo juiz ou pela OAB, basta o interessado informar, na petição inicial, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Conheça a lei que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados: http://bit.ly/1MnClCk


Senado votará reajuste para defensores públicos http://bit.ly/1g8gZwW


Senado Federal 

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