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quinta-feira, 23 de julho de 2015

MPF/AM recomenda alteração de nomes de pessoas vivas em bens públicos de Itacoatiara.




Inscrições de nomes de pessoas vivas em bens públicos atentam contra o princípio da impessoalidade, além de não possuir caráter educativo, informativo ou social.

No Amazonas, por exemplo, o MPF recomendou que uma prefeitura alterasse os nomes de todos os bens públicos identificados com nomes de pessoas vivas. Uma ponte do município, por exemplo, tinha o nome do prefeito em exercício. “O ato de atribuir a uma ponte o nome do atual prefeito transmite para a população local a obrigação de agradecerem ao atual gestor do município pela construção da obra”, alerta o Ministério Público.




MPF

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