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domingo, 27 de setembro de 2015

Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência.




O Brasil é subscritor da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aprovada em Nova York em 2007. 

A Convenção tem status de emenda constitucional em função de sua aprovação pelo Congresso Nacional na forma estabelecida pelo art.5º, § 3º, da Constituição Federal (Decreto Legislativo 186/2008).

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Fonte: MPRJ



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