O Brasil é subscritor da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência aprovada em Nova York em 2007.
A Convenção tem status
de emenda constitucional em função de sua aprovação pelo Congresso Nacional na
forma estabelecida pelo art.5º, § 3º, da Constituição Federal (Decreto
Legislativo 186/2008).
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Fonte: MPRJ
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