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domingo, 6 de dezembro de 2015

Lei permite doar crédito das notas fiscais para ONGs de proteção animal.



A Lei Estadual nº 14.728 foi regulamentada em agosto de 2012 para atender às entidades de proteção animal. ONGs e associações de proteção animal podem ser inscritas através do site da Secretaria de Fazenda do Governo do Estado de SP. Leia, neste artigo, sobre como funcionará essa lei e como você pode colaborar guardando seus cupons fiscais.
A regulamentação decorre de decreto do governo do Estado, atendendo à Lei da Nota Fiscal Animal (nº 14.728/2012), de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho (PEN51-SP).  O deputado também é autor de outra lei relacionada aos animais, que proíbe o confinamento, publicada em julho de 2012. Ele esteve envolvido, em agosto de 2012, em um escândalo envolvendo maus-tratos a cães no canil da ONG União Protetora dos Animais (UPA), fundada por ele, localizada em Campinas/SP.
Pela Lei nº 14.728/2012, as entidades de proteção animal poderão receber créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios. 
A lei leva em conta a importância em relação a saúde pública e bem-estar animal de ONGs e entidades filantrópicas de proteção aos animais. Dessa forma, permitirá que essas entidades recebam os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
As entidades ainda vão ser regulamentadas. Após a escolha dessas, urnas serão colocadas em estabelecimentos comerciais.  Por enquanto, você deve guardar a nota e doar para entidades cadastradas. Não é necessário colocar o  CPF na nota fiscal. 
As entidades que desejam se cadastrar no programa podem acessar no site da Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo. Para ver o texto completo da lei, veja na página do deputado Feliciano Filho. Precisando de ajuda com o seu pet de estimação?
Matéria revisada por um profissional veterinário da Equipe AgendaPet.
(Bolsa de Mulher)

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