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domingo, 20 de março de 2016

ATESTADO MÉDICO FALSO É CRIME!




O Código Penal estabelece penas de reclusão para atos de falsidade documental. Caso o médico produza um atestado com informações falsas, o artigo 302 da Lei estipula a pena de detenção de um mês a um ano.

Acesse o código: http://bit.ly/18kAH0G


(Senado Federal)




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