O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada
para servidoras públicas com filho adotado.
Com a decisão, a Corte igualou
a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes.
A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990,
conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.
A partir de agora, servidoras
poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da
decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença,
prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.
A Corte julgou o recurso de uma
servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado
uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso,
relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos
diferentes para licença de mães adotantes e gestantes.
"Se quanto maior é a
idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o
fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para
a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de
adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.
A ministra Rosa Weber, que é
adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e
licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa
discriminar a criança adotada.
"Ao Estado, enquanto
comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é
insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho
natural ou não", disse a ministra.
Também votaram a favor dos
prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori
Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco
Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.
Edição: Maria Claudia
André Richter – Repórter da Agência Brasil
(EBC - Agência Brasil)
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