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segunda-feira, 25 de abril de 2016

DESRESPEITO ÀS LEIS DE TRÂNSITO IMPEDE CADEIRANTES E PEDESTRES DE SE LOCOMOVEREM COM SEGURANÇA EM BOM JESUS DO NORTE-ES.


(Foto: compartilhada do perfil da rede social de Fabio Tardin)


A imagem do DESRESPEITO as Leis de Trânsito está circulando em uma rede social no perfil do amigo pedaleiro Fabio Tardin  e o Blog apenas COMPARTILHOU para que os nossos leitores possam entender o quanto é complicado para PEDESTRES e, principalmente, CADEIRANTES passarem por uma situação dessas. O fato lamentável ocorreu na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte-ES, próximo a um supermercado.

Além de PROIBIDO, imagine os RISCOS para os PEDESTRES sobre um ato irregular de se ESTACIONAR UM VEÍCULO SOBRE A CALÇADA?

Os CONDUTORES devem entender que, “mesmo que seja rapidinha a parada” poderá ATRAPALHAR o DIREITO de IR e VIR de alguém.

VEJA O QUE DIZ A LEI:

Lei nº 9.503 de 23 de setembro 1997
Código de Trânsito Brasieiro
Art. 181
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;








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