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sábado, 30 de abril de 2016

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 38 mil de indenização no ES.


Operadora se negou a fornecer exames médicos e medicamentos. Empresa ainda pode recorrer da decisão.


Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 32 mil de indenização por danos materiais por se negar a fornecer exames e medicamentos para uma cliente do Espírito Santocom problema de visão. A empresa também terá que pagar R$ 6 mil por danos morais.

Segundo o processo, quase um mês depois de contratar o plano, a cliente apresentou problemas de visão no olho esquerdo, por causa de uma miopia degenerativa. Posteriormente, a doença também prejudicou o olho direito, e progrediu rapidamente.

De acordo com o processo, desde o momento do diagnóstico, a cliente pediu o suporte da operadora de saúde, porém a empresa alegou que o plano contratado não cobria os procedimentos de tomografia de coerência óptica e nem os medicamentos requisitados por ela.
Como eram exames fundamentais e de extrema urgência, a cliente assumiu as despesas,  e depois pediu reembolso junto à empresa, que se negou a cobrir os gastos, alegando novamente que o plano não cobria os exames.

Após escutar as partes, o juiz da 1º Vara Cível de Vila Velha afirmou que não resta dúvida alguma sobre o dever da empresa em pagar o procedimento de tomografia óptica e os medicamentos necessários, condenando a empresa ao pagamento dos danos materiais.

Além disso, o magistrado também aceitou o pedido de dano moral, afirmando que “o simples fato de o plano de saúde negar cobertura ao procedimento e ao tratamento do qual a requerente dependia, colocando em risco a acuidade visual da autora, gera dano moral a ser indenizável, uma vez que aumenta o grau de angústia e aflição da paciente”.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A empresa ainda pode recorrer da decisão.




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