Os primeiros 15 dias de afastamento (contados
dentro de um período de 60 dias) ficam a cargo da empresa.
A lei já garante
aos trabalhadores segurados do INSS o direito de se licenciar pelo tempo
necessário para cuidar da própria saúde, conforme recomendação médica. Os
primeiros 15 dias de afastamento (contados dentro de um período de 60 dias)
ficam a cargo da empresa. Caso a licença seja mais longa do que isso, cabe à
Previdência pagar o auxílio-doença, cujo valor varia conforme diversos
critérios. Clique aqui
para saber tudo sobre o auxílio-doença
Mas e quando a
pessoa que precisa cuidar da saúde não é o próprio trabalhador, mas um parente
dele? Nesse caso a lei ainda não garante o direito ao afastamento, mas isso
pode mudar. O Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14,
que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença
parental. Para virar lei, o projeto agora só depende da aprovação da Câmara dos
Deputados.
De acordo com o
projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos
filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por
perícia médica, até o limite
máximo de doze meses.
A autora do
projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa da proposta,
que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o
benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um
problema psiquiátrico.
Ana Amélia ainda
explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de
economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar
em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.
Na Câmara, o
projeto tramita como PL 1876/2015.
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