A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara dos Deputados aprovou porte de arma para advogados,
previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado
Ronaldo Benedet (PMDB-SC).
O porte de armas é para defesa pessoal,
condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de
capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo,
atestadas na forma disposta em regulamento.
Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga
(DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender. “O que se
tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma
atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos
advogados”, afirmou.
Fraga propôs duas emendas para melhorar a redação
do projeto e uma emenda que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito
de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a
autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
(Lei 8.906/94).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem – Carol Siqueira / Edição – Pierre Triboli
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